Common Reporting Standards

A iniciativa Common Reporting Standard

O Padrão Comum de Relatórios (Common Reporting Standard – CRS) é uma iniciativa de governos do mundo inteiro para aumentar o compliance fiscal. Desenvolvido em resposta a uma solicitação do G20 e aprovado pelo Conselho da OCDE, ele exige que todas as jurisdições obtenham informações de entidades residentes e compartilhem automaticamente essas informações com outros membros anualmente.

Todas as entidades classificadas como instituições financeiras e que mantenham contas financeiras de pessoas sujeitas a prestar informações têm uma obrigação sob o CRS. Para manter o compliance, as entidades precisam confirmar:

a) se são uma instituição financeira; 

e

b) se estão em compliance com suas obrigações de prestação de informações.

Instituições Financeiras precisam revisar suas contas anualmente e, se aplicável, prestar informações à autoridade fiscal local sobre as contas financeiras e sobre os proprietários das contas. As informações são, então, compartilhadas com a autoridade competente da jurisdição de domicílio fiscal dos proprietários das contas.

O CRS fornecerá os parâmetros comuns; no entanto, estes podem ser implementados de maneiras diferentes pelos governos locais.

Por que um Padrão Comum de Relatórios?

O Common Reporting Standard (CRS), ou Padrão Comum de Relatórios, é uma iniciativa de governos e ONGs do mundo inteiro para aumentar o compliance fiscal, focada no intercâmbio automático de informações de contas financeiras. A iniciativa foi consequência de:

  • Um aumento no número de entidades que fazem negócios internacionalmente e a disponibilidade de plataformas de transações bancárias online que facilitam a administração de contas financeiras pelos contribuintes e a manutenção de ativos no exterior em instituições financeiras estrangeiras, o que pode levá-los a fugir da fiscalização de sua autoridade nacional; e
  • Maior pressão política e financeira sobre os governos para melhorar a transparência e o compliance fiscal.

A OCDE propôs um padrão global para o intercâmbio automático anual de informações sobre contas financeiras, que foi subsequentemente endossado pelo G20. Esse padrão proporciona uma abordagem consistente em relação a:

  • Como as informações financeiras são comunicadas;
  • Quais instituições financeiras precisam reportar informações;
  • Quais contas precisam ser reportadas; e
  • Os procedimentos de due diligence que as instituições financeiras precisam seguir para identificar as contas que precisam ser reportadas.
  • O CRS deve dar aos governos do mundo inteiro um quadro mais claro dos ativos mantidos fora de sua própria jurisdição pelas pessoas que têm seu domicílio fiscal no país.

O CRS é similar ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)  do governo dos Estados Unidos, que foi implantado em 2010 e entrou em vigor completamente em 2014. Relatórios FATCA são enviados por instituições financeiras sobre todos os cidadãos americanos que moram no exterior, detalhando suas contas estrangeiras. O CRS cumpre uma finalidade semelhante, assegurando que os detalhes de contas financeiras em jurisdições participantes relevantes retornem para as autoridades fiscais do local onde o proprietário da conta tem seu domicílio fiscal.

O que acontece se você não estiver em compliance com o Common Reporting Standard?

A autoridade competente notificará a jurisdição estrangeira correspondente se houver razão para acreditar que um erro possa ter levado a prestação de informações incorretas ou incompletas ou ao não compliance por parte de uma instituição financeira. A autoridade competente notificada tomará todas as medidas apropriadas sob a legislação local para lidar com os erros ou falta de compliance, o que pode resultar em multas. Gerentes, diretores, agentes fiduciários e outros que prestem serviços para entidades obrigadas a prestar informações também podem ser considerados responsáveis se a entidade não cumprir as leis de CRS de maneira correta e pontual.

Prazos para o Common Reporting Standard

Há dois grupos de jurisdições que concordaram em aderir ao CRS.

O primeiro grupo, “early adopters”, ou primeiros a aderir, prestarão informações a suas autoridades fiscais, com as trocas de informações a partir de setembro de 2017. A troca de informações consistirá em detalhes de contas relacionados ao ano fiscal de 2016.

O segundo grupo, “late adopters”, ou os que aderiram posteriormente, devem começar a reportar e trocar informações em 2018.

Confira a lista completa de jurisdições aqui.

Como a TMF Group pode ajudar?

A TMF Group oferece serviços de Common Reporting Standard (CRS) como parte de seu serviço de Relatórios Globais. Ajudamos nossos clientes em quatro áreas:

  • Classificação de entidades no CRS
  • As entidades precisam determinar se são uma instituição financeira obrigada a prestar informações. A TMF Group desenvolveu uma ferramenta de categorização baseada no Common Reporting Standard que produz uma classificação CRS válida.
  • Entrada no CRS e due diligence de novas contas de empresas e novas contas individuais
  • A TMF ajuda empresas com seus formulários de due diligence para fins de CRS, desde a coleta até a avaliação da documentação anti-lavagem de dinheiro e Know Your Client de cada proprietário de conta. Determinamos se existe algum indício para CRS ou inconsistência de informações e ajudamos o proprietário de contas a informar e trabalhar apropriadamente em sua solução.
  • Due diligence CRS em contas pré-existentes e análise avançada de arquivos
  • A due diligence do CRS é obrigatória para contas pré-existentes. Quando há uma “mudança de circunstância” em uma conta pré-existente, nós ajudamos a fazer uma nova classificação quando necessário e a registrar o novo status CRS adequado em até 90 dias. Ajudamos a obter o novo formulário de auto certificação e a documentação exigida, conforme especificado nos padrões do CRS.
  • Relatórios CRS
    Em conformidade com o CRS, as entidades têm que prestar informações à autoridade fiscal local. Estabelecemos um serviço para nossos clientes a fim de preparar e transmitir relatórios anuais sobre as contas de notificação obrigatória, informações de contas financeiras relacionadas e informações pessoais, de acordo com as regulações de CRS.
  • Está interessado em nossos serviços de Common Reporting Standard ou tem alguma dúvida? Preencha hoje mesmo nosso formulário ‘Entre em contato’ com detalhes de sua dúvida sobre o CRS e responderemos o mais breve possível para fornecer mais informações.

Mais informações

Mais informações sobre o Common Reporting Standard podem ser encontradas na página (em inglês): OECD Common Reporting Standard.