Tempo esgotado para Emissores de Cupom Fiscal no Brasil

Emissores de Cupons Fiscais – máquinas utilizadas nos comércios do Estado de São Paulo – deverão ser substituídos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e). O novo sistema gera e autentica cupons fiscais e os transmite periodicamente via internet para a Secretaria da Fazenda.

Temos uma má notícia para os varejistas que já se acostumaram ao uso de seus Emissores de Cupom Fiscal (ECFs): é hora de começar a deixar estas maquininhas de lado. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade do ECF foi substituída pela obrigatoriedade do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e). Antes disso, a legislação obrigava o uso do ECF em todos os estabelecimentos do Estado de São Paulo que realizassem operações com mercadorias ou prestadores de serviço em que o destinatário ou o tomador do serviço fosse pessoa física ou jurídica não contribuinte dos impostos envolvidos.

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e)

O equipamento SAT-CF-e é um módulo integrado composto de hardware e software. Esse sistema gera e autentica cupons fiscais e os transmite periodicamente, via internet, para a Secretaria da Fazenda.

O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor que o atual no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações adicionais dos estabelecimentos varejistas, pois os estes não serão mais obrigados a enviar o REDF (Registro Eletrônico de Documento Fiscal).

Substituindo ECFs

Todos os ECFs deverão ser substituídos pelo SAT-CF-e depois de 5 anos, conforme estabelecido nas licenças de cada emissor. Existe também a possibilidade de que a troca seja feita antes se a empresa quiser. Mas esse processo deve ser feito com cuidado e exige atenção dos empresários. Isso porque não se trata simplesmente de desligar um equipamento e ligar o outro. Por trás da migração entre os dois modelos existe um trâmite burocrático que, se for deixado de lado, pode acarretar em multas e outras sanções.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) sequer permite que se faça a manutenção nos equipamentos vencidos. Uma vez desligado, o ECF precisa desativado na SEFAZ. Isso significa que a empresa precisa encerrar a autorização daquele equipamento, sob pena de multa e autuações. Este processo deve ser realizado em qualquer substituição, mesmo que o prazo do ECF não tenha expirado. Aqui há uma questão mais técnica à qual muitas empresas também não dão atenção: apesar da legislação paulista permitir o uso concomitante do ECF e do SAT-CF-e, em alguns casos, os sistemas de backoffice das empresas não estão aptos a receber a informação dos dois sistemas simultaneamente. Nestes casos, é mais aconselhável que se troquem todos os ECFs quando o primeiro vencer. Uma segunda opção é realizar uma análise da infraestrutura para entender se a rede existente suporta ambos os sistemas rodando simultaneamente.

Além disso, todo novo estabelecimento que tenha iniciado suas atividades a partir de julho de 2015 já deve ter o SAT-CF-e instalado. É crucial estar atento aos prazos e à validade dos equipamentos, porque há uma série de sanções que podem se originar disso – incluindo o fechamento do estabelecimento até que se comprove a conformidade dos equipamentos com a lei. E um ECF vencido também pode gerar autuação por emissão ilegal de documento fiscal. Estas autuações, dependendo dos casos, podem ser feitas por período ou por cupom fiscal. 

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