Apesar da simplificação, a preparação das demonstrações financeiras ainda exige atenção

Mesmo diante das novas diretrizes para preparação de demonstrações financeiras, divulgadas no ano passado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com o objetivo de simplificar e otimizar o relatório, as companhias ainda enfrentam dificuldades em sua elaboração.

Com o fim do exercício social em 31 de dezembro de 2015, as companhias brasileiras e as estrangeiras com operações no país iniciam o processo de apuração dos resultados e de preparação de suas demonstrações financeiras, obrigatórias desde a vigência da Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08, que alinhavam as práticas contábeis adotadas no Brasil às práticas contábeis internacionais.

Estas demonstrações financeiras, apesar de complexas, não se tratam apenas de mais um obstáculo no intrincado ambiente de negócios brasileiro. Seus dados também são importantes para analisar pontos fortes e fracos do negócio e, desta forma, ser base para um planejamento estratégico de médio e longo prazo. Em um período de crise, elas se mostram ainda mais relevantes para a tomada de decisões estratégicas. 

As demonstrações financeiras são compostas, além dos demonstrativos obrigatórios – balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração dos fluxos de caixa, acrescido de demonstração do valor adicionado, para as companhias que estejam sob as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –, também por Notas Explicativas, que tem por função contribuir para a melhor interpretação desses dados.

A quantidade e a complexidade das informações requeridas nas demonstrações financeiras tornaram sua elaboração uma atividade extremamente técnica e complexa, exigindo o envolvimento de profissionais altamente capacitados. 

Nos últimos anos, as demonstrações financeiras foram muito questionadas quanto à quantidade e relevância das informações nelas contidas. Algumas eram consideradas irrelevantes, enquanto outras que não eram coletadas poderiam ser de grande utilidade nas análises.

Atentos a essas necessidades de correção, no último ano, o CPC e a CVM, por meio da OCPC-07 – Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral, e da Deliberação 727, respectivamente, criaram novas diretrizes aos preparadores de demonstrações financeiras. Por meio delas, alguns termos que antes eram utilizados erroneamente foram adaptados e as informações exigidas foram revisadas e modificadas.

Mesmo com as melhorias proporcionadas por esses instrumentos, as companhias ainda precisam ficar atentas para não criar relatórios desproporcionais à complexidade do negócio, já que seu tamanho tem relação direta com o custo para a publicação em jornais de grande circulação.

Quando bem elaboradas, as demonstrações financeiras são de grande ajuda para atrair investidores, buscar novas fontes de financiamento, demonstrar resultados ao conselho administrativo e aos acionistas, e ganhar credibilidade perante o mercado.

Vale lembrar que, por Lei, as demonstrações financeiras não devem ser elaboradas pelas mesmas mãos que os auditam. Portanto, é preciso que as companhias busquem um parceiro estratégico que opere de forma independente para evitar possíveis conflitos.

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