Sociedades por ações e limitadas com encerramento de exercício em 31 de dezembro têm até dia 30 de abril para realizar assembleia geral ordinária e aprovar as contas do exercício anterior (ano-base 2016).
O Artigo 1.078 do Código Civil e o Artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) determinam que os acionistas ou sócios das sociedades por ações e limitadas são obrigados a fazer aprovação anual de contas dos administradores nos quatro meses após o encerramento do exercício social por meio de uma Reunião de Sócios, ou Assembleia Geral Ordinária, para aprovação.
Nestas reuniões também é deliberado sobre o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, elege-se administradores, e trata-se de outros assuntos de interesse da sociedade.
Por que fazer a aprovação anual de contas
Com a aprovação anual de contas, é possível tomar conhecimento dos resultados da empresa e das práticas de seus administradores, especialmente dos não sócios (contratados). A não aprovação das contas da sociedade pode prejudicar a obtenção de crédito, de contratos comerciais e de financiamentos.
Ao aprovarem as contas prestadas, os sócios validam os números apresentados pelos administradores.
Perspectiva de compliance
Desenvolver programas de compliance é importante não apenas para estar em conformidade com as leis e regras locais, como também para demonstrar transparência perante o mercado, garantindo a ética nas relações de negócios.
No Brasil, especialmente após a publicação da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, tornou-se essencial para as empresas prevenirem-se contra atos ilícitos.
Neste âmbito, a aprovação anual de contas contendo registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica, cumpre a função de demonstrar a integridade da companhia e de seus responsáveis aos públicos de interesse – clientes, fornecedores, credores, entre outros.