Empresas e pessoas físicas devem fazer a Declaração de Capitais no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil

Empresas brasileiras e estrangeiras estabelecidas no país devem declarar os ativos que possuem no exterior ao Banco Central do Brasil, caso estes tenham somado, ao final do ano-base 2016, valor igual ou superior a US$ 100 mil. Neste ano, o prazo para entrega da declaração termina às 18h do dia 5 de abril de 2017. A mesma regra vale para pessoas físicas, tanto brasileiras quanto estrangeiras residentes no país.

Já é possível fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao ano-base 2016.  Empresas brasileiras e estrangeiras estabelecidas no Brasil, além de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras com residência no país, com ativos no exterior que tenham ultrapassado US$ 100mil dólares no último dia do ano passado, têm até as 18h de 5 de abril de 2017 para entregar suas declarações anuais.

Nos casos em que este valor for igual ou superior a US$ 100 milhões, a declaração deve ser feita trimestralmente e entregue no último dia de cada trimestre.

O que é a CBE

Existente desde 2001, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) permite identificar o total de ativos brasileiros fora do país, possibilitando, em conjunto com os passivos externos, a avaliação da Posição Internacional de Investimentos (PII) que, junto ao balanço de pagamentos, constituem as estatísticas fundamentais para a análise do setor externo da economia brasileira. 

Essas informações fazem parte do conjunto de dados obrigatórios para os países participantes do Padrão Especial de Disseminação de Dados (PEDD), iniciativa do Fundo Monetário Internacional (FMI) para ampliar a divulgação, transparência e comparabilidade internacional das estatísticas econômicas.

Os dados obtidos pelo CBE também permitem ao país participar da pesquisa Coordinated Portfolio Investment Survey (CPIS) e da pesquisa Coordinated Direct Investment Survey (CDIS), ambas realizadas pelo FMI, para apurar os estoques globais de investimentos em carteira e diretos, bem como sua distribuição por país investido.

Multas e penalidades

A entrega da Declaração fora do prazo, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250 mil. 

Além disso, é importante que os saldos mencionados nessa Declaração, salvo algumas regras específicas, sejam reportados igualmente na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), para evitar que inconsistências nas duas declarações levem a suspeitas, fiscalização e até mesmo penalidades, já que os sistemas do Banco Central do Brasil e da Receita Federal são integrados.

Fazer o trabalho internamente ou terceirizar?

Nas empresas, a declaração geralmente é feita internamente – porém, o tempo gasto no preenchimento do formulário poderia ser empregado em atividades que gerem retorno estratégico e financeiro.

Por isso, a solução ideal pode ser contratar um fornecedor global de serviços de compliance e corporate secretarial, com conhecimentos nas áreas Financeira, Contábil, Fiscal e da legislação aplicável, com capacidade para elaborar a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior de maneira adequada e poupar esforços da sua equipe. Desta forma, será possível focar no que é realmente importante para o seu negócio.