Mais um aliado no combate à corrupção

Buscando fortalecer suas instituições, o Brasil tem consolidado órgãos para a prevenção e combate à corrupção.

Com isso temos visto a institucionalização de órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na mesma linha, em 2004 foi implementado o Portal da Transparência do Governo Federal, que permite visualizar onde são aplicados os recursos públicos. Iniciativas como estas têm o objetivo de ampliar a transparência da gestão pública, permitindo aos cidadãos acompanhar e fiscalizar o modo como o dinheiro público vem sendo utilizado.

Recentemente, em outubro, demos outro passo nesse sentido. O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Estadual nº 7.753/2017, que obriga as empresas contratadas pelo poder público a formularem um Programa de Integridade contra a corrupção. O programa será obrigatório nas novas contratações (incluindo licitações) com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650 mil para compras e serviços cujo contrato tenha prazo igual ou superior a seis meses.

Aplicação

A nova lei aplica-se a qualquer tipo de sociedade, seja empresária ou simples, fundações e associações, entidades, pessoas ou sociedades estrangeiras que tenham representação em território nacional. Significa que aquela que não contar com o Programa de Integridade simplesmente não pode ser contratada.

Para atender às exigências da lei, o Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. E esta deve monitorar o constante aprimoramento e adaptação do programa, garantindo sua efetividade.

Avaliação

De acordo com o artigo 4º da lei, o Programa de Integridade será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Comprometimento da alta direção
  • Padrões de conduta aplicados a todos os empregados e administradores
  • Padrões de conduta aplicados a todos os fornecedores e prestadores de serviços
  • Treinamento e análise de riscos periódicos
  • Independência da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade
  • Canais de denúncia de irregularidade (aberto, divulgado e com políticas de não-retaliação dos denunciantes).

Se observarmos programas semelhantes realizados fora do País, constatamos que são instrumentos bem-sucedidos para a criação de uma efetiva matriz de risco (Risk Assesment), de um programa de treinamento contínuo e da efetivação de mecanismos de fiscalização, como os canais de denúncia.

As vantagens existem, mas há também desafios. A lei não traz uma definição fechada do que deve ser englobado pelo programa, daí a necessidade de apoio externo para que as empresas possam implementá-lo como previsto.

Fale conosco

Nesse sentido, a TMF Brasil está preparada para oferecer um pacote completo dos serviços previstos na lei, garantindo suporte integral às empresas que estejam participando de contratações públicas no Estado do Rio de Janeiro.

Quer saber mais? Fale conosco hoje mesmo.

Saiba como se adequar a regras e regulamentações estrangeiras.