Você está pronto para o novo RDE-IED?

O RDE-IED é o registro inicial da relação de investimento de empresas e das atualizações desse registro em decorrência de eventos societários. Este registro é feito por meio do Sistema Eletrônico do Banco Central do Brasil onde deve-se manter atualizada a prestação de informações contábeis da empresa.

Explicando melhor, o RDE-IED permite aos interessados efetuar o registro das operações que envolvam capitais estrangeiros no País, diretamente no SISBACEN, que é dividido em módulos. Um destes é o próprio RDE-IED, onde são registrados os investimentos externos diretos das empresas brasileiras. Na prática, toda empresa brasileira que possua como sócio algum investidor estrangeiro, seja ele pessoa física ou jurídica, têm um código de RDE-IED, que a liga ao seu sócio estrangeiro.

Recentemente o Banco Central atualizou este módulo do SISBACEN, chamando-o de “Novo RDE-IED”. O cadastramento das empresas que já possuíam acesso ao sistema antigo do SISBACEN ocorreu de forma automática no dia 30 de janeiro de 2017 (eventuais inconsistências serão resolvidas caso a caso – segundo informou o Banco Central). Vale lembrar que o acesso ao novo sistema pode ser feito pelo seu browser, não sendo necessário o download do programa “PASCS10”.

Ademais, uma das declarações feitas por meio desse módulo é a que fornece anualmente informações contábeis referentes ao patrimônio líquido, capital social integralizado, bem como capital integralizado pelo investidor estrangeiro de sociedades brasileiras cujo quadro societário seja composto por empresas/pessoas físicas estrangeiras. Todos os anos o próprio Bacen emitia um comunicado com a data limite para o registro destas informações, e as empresas que não a cumprissem estavam sujeitas à multa. Aqui está uma das principais mudanças relacionadas à declaração: a data, que variava de um ano para outro, agora foi fixada.

O que muda?

Com o aprimoramento do RDE-IED, as regras agora estão mais claras, o que deve levar a um controle mais efetivo. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução 4533, de 24 de novembro de 2016, que versa sobre a responsabilidade das declarações prestadas no sistema; pela Circular 3814, de 7 de dezembro de 2016, que estabelece as mudanças no sistema e regulamenta a questão da demonstração financeira; e pela Circular 3822, de 20 de janeiro de 2017, que altera os prazos estabelecidos na circular anterior.

Todos ganham

O novo RDE-IED, simplifica os registros e facilita o planejamento das empresas. Por exemplo, a partir de agora, empresas com ativos ou patrimônio líquido menor do que R$ 250 milhões têm que fazer a atualização das informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado até o dia 31 de março.

Empresas de grande porte, com ativos ou patrimônio líquido superior a R$ 250 milhões, devem entregar quatro Declarações Econômico-Financeiras ao fim de cada trimestre do ano fiscal, de acordo com as datas estabelecidas na Circular 3822, sendo que a primeira declaração deverá ser submetida no mesmo prazo acima.

Para os dois casos, o não cumprimento dos prazos determinados, torna as empresas sujeitas a multas de até R$ 250 mil reais.

Cadastro automático

Conforme informado, o cadastro da empresa no novo RDE-IED é automático para aquelas empresas que já acessam o SISBACEN, eliminando a necessidade de qualquer tipo de recadastramento.

A TMF Group simplifica

Parece complicado. E é. Por isso a TMF Group conta, em seu portfólio de serviços, com a oferta tanto do registro de investimentos estrangeiros quanto da preparação da declaração econômico/financeira em si. Um dos nossos focos é garantir de que todos os registros junto ao Banco Central sejam efetuados, possibilitando que a sua empresa possa concentrar esforços no que realmente interessa: o seu negócio.
 
* Vanessa Mello é diretora da área de Corporate Secretarial da TMF Group Brasil.