Já há alguns anos o governo brasileiro vem trabalhando para reduzir burocracias, acelerar processos e facilitar a injeção de investimentos estrangeiros na economia local. Agora o país dá mais um importante passo nesse sentido.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) – órgão subordinado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – anunciou no início de março mudanças nas regras de constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Entre elas, uma importante alteração permite a abertura de empresa por um único sócio estrangeiro, seja ele pessoa física ou jurídica.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) – empresa de sócio único
Criada em 2013, a Eireli surgiu para permitir a constituição de empresa com apenas um sócio. Embora tenha sido um importante avanço no caminho da desburocratização, quando foi criada, a norma não contemplou a possibilidade de criação de empresa por sócio estrangeiro, deixando uma lacuna relacionada ao investidor de fora do país.
Como resultado, o estrangeiro interessado em constituir empresa no Brasil continuava precisando de ao menos outro sócio. Essa prática encarecia processos, acarretava custos com remessas de câmbio e de dividendo, que precisavam ser fechadas separadamente e, mais importante, poderia dificultar tomadas de decisões estratégicas para um negócio. O fato de depender de um sócio minoritário por vezes poderia significar riscos ao negócio. Diante desse cenário, nem sempre os esforços necessários para a abertura de empresa no Brasil valiam a pena para o investidor.
Investir no Brasil está mais fácil
Refletindo as demandas do mercado e dos investidores estrangeiros – e o interesse desses investidores em se estabelecerem no país –, o DREI publicou em 06 de março de 2017 a instrução normativa 38. A instrução entra em vigor a partir do dia 02 de maio de 2017, e determina que a Eireli pode ser constituída tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
Mais do que facilitar, reduzir custos e desburocratizar o investimento estrangeiro no Brasil, a decisão garante autonomia para o sócio e mais segurança para o investidor.
No momento em que o país se prepara para retomar o crescimento, uma decisão deste tipo é o estímulo que o investidor estrangeiro procurava. O cenário está melhorando, o Brasil está se tornando menos burocrático. A hora de entrar no país pode ser agora.
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