Banco central aperta o cerco sobre o gerenciamento de compliance do setor financeiro

Uma nova resolução, publicada pela instituição no dia 28 de agosto, regulamenta as políticas de compliance a serem adotadas por instituições financeiras e aquelas autorizadas pelo BACEN a funcionar.

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou, no último dia 28 de agosto, a Resolução 4.595, que dispõe sobre as políticas de compliance a serem adotadas pelas instituições financeiras e por aquelas cujo funcionamento seja autorizado pelo Bacen. A nova resolução determina que estas empresas devem manter uma política de compliance compatível com seus negócios e, mais do que isso, garantir o efetivo gerenciamento de riscos do não-compliance.

É bom lembrar que esta nova resolução aprofunda ainda mais o tema tratado pela Resolução 4.567, que entrou em vigor no final de julho. Esta já aprimorava as normas de compliance existentes, exigindo a criação de canais exclusivos e independentes para a denúncia de indícios de fraude ou ilicitudes. Na época, explicamos os impactos desta resolução aqui.

Pontos importantes

Com a Resolução 4.595, o BACEN vai além da implementação do canal de denúncias. Com ela, as instituições financeiras têm até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar suas políticas de compliance e garantir seu gerenciamento. Isso significa não apenas seu desenvolvimento, mas a garantia, por meio de relatórios a serem apresentados ao Banco Central, de sua efetiva implementação e resultados. Além deste ponto, ressaltado no artigo 2º, há outros. Ao todo, a resolução tem 14 artigos, mas há alguns que merecem destaque:

  • O artigo 5º deixa claro que a política de compliance deve definir a alocação de recursos suficientes para o desempenho das atividades de compliance;
  • O mesmo artigo lembra que a política deve definir os canais de comunicação com os responsáveis (diretoria, conselho de administração e auditoria) para relatar o resultado das atividades de compliance. Isso significa implementar uma gestão de consequência das medidas tomadas;
  • Outra obrigação prevista no artigo 7º da resolução é que o responsável pelo compliance da instituição financeira deve elaborar relatório (ao menos um por ano) com o resumo dos resultados das atividades de compliance realizadas. A Resolução não forneceu um modelo de relatório, mas esta é uma questão que a TMF Group vai acompanhar de perto para informar assim que as definições forem divulgadas;
  • O mesmo artigo lembra ainda que o gerenciamento destas políticas, incluindo a produção dos relatórios exigidos, pode ser feito por terceiros. Para evitar conflitos de interesses, a remuneração destes parceiros não pode estar atrelada aos resultados obtidos pelas áreas de negócio.

A nova resolução não relaciona as sanções previstas no caso do não cumprimento das regras, mas elas certamente virão; como elas se aplicam a empresas autorizadas pelo Bacen para funcionar, é possível que estas sanções cheguem até a suspensão desta autorização.

O tema é complexo, procure ajuda especializada

Na prática, as resoluções 4.595 e 4.567, juntas, determinam que as instituições financeiras e demais organizações autorizadas pelo Bacen contem com um canal exclusivo de denúncias, com uma política para o tratamento destas denúncias e com relatórios que deem conta da implementação destas políticas e dos resultados obtidos.

Não é algo simples e, mais que isso, não é parte do core business destas instituições.

Pelo previsto na resolução 4.595, até aqui o Banco Central deve apenas receber informações sobre o quanto as empresas estão investindo e se dedicando ao tema de compliance. Muito provavelmente, no futuro, isso trará desenvolvimentos ainda mais complexos. Daí a importância de contar desde já com um parceiro especializado.

São temas intrinsicamente ligados ao trabalho realizado pelo time de compliance da TMF Group, que está completamente capacitado para cobrir todas as exigências feitas pelo Banco Central até aqui e as que vem pela frente.

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