Compliance no Brasil

Os estados brasileiros estão seguindo as recomendações da CGU e implementando programas de compliance.

Historicamente, não há leis centralizadas sobre compliance no Brasil, o que levou a problemas de corrupção. Isso está mudando agora em função das recomendações da Controladoria Geral da União. Embora a CGU não seja um órgão de controle para questões específicas de compliance, ela implementou recomendações para que os estados no Brasil implementem programas de compliance.

As empresas no Brasil que querem fazer negócios com governos estaduais estão aceitando a sugestão da CGU de estabelecer programas de compliance. Embora isso não seja obrigatório, há uma tendência de os estados criarem programas de compliance nos quais estabelecem regras para um programa de denúncias, um código de ética e políticas claramente definidas.

Histórico de compliance

Em agosto de 2013, a Lei Anticorrupção No 12.846 foi promulgada, mas não totalmente cumprida até março de 2015, quando um decreto estabeleceu a regulamentação dessa Lei, destacando a responsabilidade administrativa, regras para acordos de leniência, e estabelecendo o registro nacional de empresas de má reputação.

Em 2015, a CGU publicou um manual de integridade que foi elaborado para ajudar as corporações e empresas a aprenderem como se comportar diante de problemas de corrupção e suborno. Em 2017, a CGU publicou um manual para as empresas privadas explicando todas as políticas que uma empresa deve seguir para estar anuente e como interagir com o público.

Desde então, tanto o Rio de Janeiro quanto o Distrito Federal criaram leis estaduais que obrigam as empresas a estabelecer programas de integridade. Outros estados certamente seguirão o exemplo e criarão suas próprias leis de compliance.

Requisitos dos programas de integridade

Os principais requisitos desses programas de integridade têm muitas políticas que devem ser aprovadas, tais como:

Políticas para:

  1. relações com os órgãos públicos
  2. aceitação ou oferta de presentes e hospitalidade de/para agentes públicos nacionais ou estrangeiros
  3. registros e controles contábeis
  4. contratação de terceiros
  5. fusões, aquisições e reestruturações societárias
  6. patrocínios e doações

Além dessas políticas, os programas de compliance também devem incluir:

  • Medidas disciplinares com resultado de uma violação das regras
  • Ações corretivas para investigar e tomar as ações apropriadas para assegurar a não ocorrência
  • Monitoramento contínuo para verificar a implementação efetiva do programa
  • Canal de denúncias com divulgação e fácil acesso
  • Este é o começo de uma nova era no Brasil, com as empresas optando por estar em compliance. As empresas sabem que, se não implementarem esses programas, talvez não consigam contratos com o público e perderão o seu apoio e, portanto, negócios.

TMF Brasil

A TMF Group tem o conhecimento local para ajudá-lo a navegar por esses novos programas de compliance no Brasil. Saiba mais sobre a TMF Group no Brasil.

Se você deseja estabelecer um novo empreendimento no Brasil, ou apenas entender como esses novos programas afetarão o seu negócio atual no país, fale conosco.