Fazendo negócios nos EUA: gestão de entidades e a Lei de Transparência Corporativa

A Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act – CTA) está prevista para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2022. Esta legislação prescreverá novos requerimentos federais de apresentação de relatórios de beneficiário final (Ultimate Beneficial Owner – UBO) para algumas novas entidades, e também para entidades existentes que estão ou estarão ativas a nível de secretaria do estado.

Apesar dos EUA ainda serem um mercado popular para empresas que procuram expandir seus negócios, o aumento em tamanho e escala das exigências regulatórias representam grandes novos desafios a elas. Requerimentos legais variam tanto a nível federal quanto estadual, e manter uma boa governança no advento destas novas exigências pode ser um grande desafio para aqueles com operações existentes nos EUA, assim como para os que estão entrando neste mercado pela primeira vez.

Processos de gestão de entidades podem ser difíceis de se administrar em muitos casos, mas a necessidade de se registrar uma entidade em vários estados – o que é frequentemente o caso para grandes instituições – é o denominador comum nos cenários mais complexos de gestão de entidades nos EUA.

Incorporando nos EUA

Iniciar as operações de uma entidade nos EUA é um processo relativamente simples, especialmente quando forem feitas parcerias com provedores de serviços corporativos ou agentes registrados de confiança. Os prazos para envios de documentos podem variar, e pode levar vários dias para se obter os comprovantes de envio, já que cada estado tem seus próprios requerimentos para diferentes tipos de entidade.

A fim de receber a melhor consultoria legal e fiscal antes de proceder com a própria incorporação ou formação da empresa, é aconselhável estabelecer contato com um advogado e um consultor fiscal para cada nova entidade a ser estabelecida.

A complexidade de se registrar em vários estados

As várias secretarias de estado dos EUA se empenham em facilitar a gestão de entidades, mas conseguir acompanhar os requerimentos variáveis em 50 jurisdições e territórios estatais separados é uma tarefa complexa para as organizações.

Cada estado ou território tem suas próprias leis e diretrizes, e cada um também tem suas próprias regras e regulações de entidades em relação a requerimentos de relatórios anuais e submissões tributárias para franquias. Isto pode ser mais do que uma empresa consegue administrar sozinha, realçando o benefício de ter um provedor de serviços corporativo ou agente registrado comprometido e organizado, para ajudar a preservar a regularidade de uma entidade.

A TMF EUA monitora e rastreia todos os prazos em cada um dos estados e territórios dos EUA, apresentando um modelo de negócios que mantém as entidades automaticamente em compliance a longo prazo. Parte do nosso trabalho é rastrear legislações novas ou que sofreram mudanças, e quaisquer processos legislativos, formulários e outras medidas tomadas pelas secretarias de estado, para ajudar a garantir que os envios de documentos estão sendo feitos no prazo e sem percalços, e evitar quaisquer penalidades ou taxas desnecessárias.

Requerimentos em mudança: a Lei de Transparência Corporativa

Entre os últimos 10 e 15 anos, o cenário corporativo estadunidense resistiu a crises financeiras, uma pandemia e conflitos civis; mas não sem receber um impacto na economia. A cada mudança, muitas empresas responderam com uma redução da força de trabalho, o que resultou em uma negligência administrativa e em livros de atas desatualizados, durante um período em que a transparência corporativa está aumentando.

Pela primeira vez na história dos Estados Unidos, todas as entidades registradas ativas nas secretarias de estado que atendam a certos critérios também precisarão submeter relatórios à Rede de Combate a Crimes Financeiros (Financial Crimes Enforcement Network – FinCEN) no momento da incorporação ou formação da empresa, ou correr o risco de enfrentar penalidades severas. Depois de 1 de janeiro de 2022, entidades recém-formadas que atenderem aos requerimentos da Lei precisarão realizar declarações ao Departamento do Tesouro, mais especificamente ao FinCEN, com relação à propriedade efetiva, como descrito na Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act – CTA). Entidades existentes que também atenderem aos mesmos requisitos deverão submeter um relatório em um prazo de até dois anos a partir da data efetiva das novas regulações.

A CTA define a propriedade efetiva como um indivíduo ou indivíduos... “que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou outro (i) exerce controle substancial sobre a entidade, ou (ii) possui ou controla mais de 25% dos interesses proprietários da entidade...” e foi desenvolvida para acelerar o processo de identificação de atividades criminosas.

A TMF EUA está trabalhando para manter todos os seus clientes cientes e atualizados sobre este requerimento iminente para que, quando a Lei entrar em vigor, aqueles para os quais nós prestamos consultoria já estarão bastante familiarizados com os requerimentos. Nós acreditamos que todos os que lidam com informações de empresas, qualificações, incorporações e detalhes livros de atas ou governança devem estar familiarizados com a CTA.

Penalidades para o não compliance

A CTA tem penalidades civis e criminais significativas para a falha em relatar ou declarar informações adequadamente. Fornecer ou tentar fornecer deliberadamente informações de propriedade efetiva falsas ou fraudulentas ao FinCEN, ou intencionalmente falhar em enviar informações completas, podem resultar em penalidades civis de até US$ 500 por dia, multas criminais de até US$ 10.000, e possivelmente dois anos de prisão. As penalidades para declaração não autorizada de informações de UBO por funcionários governamentais incluem até cinco anos de prisão e multas de até US$ 250.000.

É importante notar que existe um acordo de porto seguro que permite que relatórios incorretos sejam corrigidos em até 90 dias, desde que as declarações da empresa não tenham o objetivo de evadir os requerimentos declarativos.

Apesar de muitas empresas precisarem apresentar declarações ao FinCEN, existe uma série de exceções que permitem que empresas de certo tamanho ou tipo, incluindo empresas cujos títulos são negociados publicamente, instituições financeiras, ONGs, sejam isentas. A TMF EUA recomenda veementemente que qualquer um com entidades ativas discutam a CTA com seus consultores legais para determinar de forma definitiva se sua empresa terá obrigações declarativas ao FinCEN ou se será isenta de submeter informações de UBO.

Fale conosco

A TMF Group tem serviços de gestão de entidades baseados nos Estados Unidos que podem te ajudar a se manter em compliance com a legislação local e requerimentos de UBO. Nossa oferta completa oferece uma solução a longo prazo em meio a um cenário de requerimentos administrativos em constante evolução.

A TMF Group administra informações de UBO e relatórios como uma prática padrão em todos os nossos mercados globais. Nossos experts internos em gestão global de entidades e governança, operando em mais de 80 jurisdições, estão preparados para dar suporte aos novos requerimentos de compliance de UBO nos EUA, e em qualquer lugar que você faça negócios.

Se você precisa de assistência com qualquer aspecto de sua gestão de entidades nos EUA, ou com compliance de UBO, faça uma consulta hoje.