Regras de IVA pós-Brexit: o que você precisa saber

Desde a representação fiscal para reembolsos de IVA até novas regras para empresas de e-commerce, experts da TMF Group respondem às questões mais comuns relacionadas ao IVA recebidas desde o Brexit.

A realidade comercial pós-Brexit trouxe muita confusão para empresas internacionais de todos os tamanhos, especialmente em relação às regras de IVA. Aqui temos as respostas para sete das perguntas mais frequentes recebidas por experts fiscais da TMF Group desde o início de 2021.

1. Como uma empresa não estabelecida, posso continuar a comercializar no Reino Unido em 2021 como eu fazia antes do Brexit, utilizando somente meu registro de IVA?

Sim, empresas não estabelecidas podem continuar a fazer negócios como antes. Elas não precisam ter um estabelecimento permanente no Reino Unido.

2. Como uma empresa não estabelecida, preciso de um novo número de IVA para o Reino Unido ou posso continuar com o meu antigo?

Se você tem um registro e IVA no Reino Unido, pode manter automaticamente seu número antigo – ele não muda com o Brexit.

3. Sou um e-commerce. Preciso fazer algo diferente em 2021, ou posso simplesmente continuar vendendo para meus clientes no Reino Unido?

Novas regras de IVA relacionadas a negócios de e-commerce passaram a valer com o fim do período de transição do Brexit (31 de dezembro de 2020). As mudanças afetam aqueles que comercializam por meio de marketplaces online bem como aqueles que utilizam seus próprios websites para receber pedidos e processar pagamentos.

A Receita e Alfândega de Sua Majestade (Her Majesty’s Revenue and Customs - HMRC) publicou um artigo de políticas explicando as mudanças. Para uma análise de sua situação específica, recomendamos entrar em contato com nosso time de impostos internacionais.

4. Como uma empresa britânica com registro de IVA em vários estados membros da UE, posso continuar a fazer negócios como antes?

A resposta curta é não, porque o Reino Unido não é mais parte da UE. Dependendo dos estados membros da UE nos quais você está registrado, você pode precisar designar um representante fiscal. Ele será conjuntamente e severamente responsável por quaisquer impostos, juros e multas não pagos. Deve-se esperar que seu representante fiscal designado solicite uma garantia bancária ou um depósito em dinheiro.

5. Como uma empresa britânica vendendo serviços digitais em muitos estados membros da UE, posso continuar utilizando o Mini One Stop Shop (MOSS)?

Não. Simplificações da UE como o MOSS não se aplicam mais ao Reino Unido. Sob as regras que cobrem a provisão de serviços digitais, você deve:

  • Se registrar no esquema do MOSS de IVA de fora da União em um estado membro da UE;
  • Ou obter um registro de IVA em cada estado membro da UE onde você presta serviços digitais para consumidores.

6. Como uma empresa do Reino Unido, posso continuar a enviar solicitações de reembolso para o IVA incorrido dentro da UE em 2020?

Sim, você pode. Se você enviar as solicitações de reembolso de IVA antes de 31 de março de 2021, pode utilizar o portal da HMRC para reembolso de IVA na UE. Depois desta data, as solicitações ainda podem ser feitas, mas o método para isto mudará para o procedimento da 13ª Diretiva. Este método deve envolver cópias físicas de notas fiscais, um certificado original do status tributário, um formulário de solicitação que deverá ser completado e possivelmente o uso de um representante/agente fiscal. Os requerimentos exatos variarão de acordo com a jurisdição.

7. Somos uma empresa registrada na Hungria/outro país da UE comercializando no Reino Unido e, como tal, incluímos o IVA do Reino Unido em nossas notas fiscais de fornecedores e em gastos com hotéis/restaurantes por nossos funcionários. Ainda podemos recuperar este IVA?

Sim. Até 31 de março de 2021, você pode enviar solicitações de reembolso de 2020 por meio do portal de reembolso de IVA na UE de seu escritório fiscal húngaro. Depois desta data, precisará enviar solicitações em papel e oferecer cópias físicas de documentações/notas fiscais. Note que a HRMC está atualmente trabalhando em um teste que pode permitir o envio de notas fiscais digitalizadas.

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A TMF Group pode oferecer um compliance fiscal internacional preciso, consistente e conveniente em onde você precisar, por meio de nossa rede de experts locais.

Para mais informações sobre o IVA e outras questões tributárias relacionadas aos impactos comerciais do Brexit, você pode entrar em contato com seu expert na TMF Group ou falar conosco.