As Regras de Divulgação Obrigatória (RDO, ou Mandatory Disclosure Rules (MDR), em inglês), passaram a valer em toda a UE em 2020. Agora que a maioria dos relatórios iniciais já foram completados, como as autoridades fiscais se utilizarão desta informação e quais são suas obrigações contínuas?
As Regras de Divulgação Obrigatória (RDO) 2020 tiveram a intenção de aumentar a transparência em relação a acordos fiscais agressivos entre fronteiras. Ainda que um número pequeno de Estados Membros da UE tenha aceitado a informação no ano passado, a maioria dos prazos de envio dos relatórios foi adiada para o início de 2021, devido ao impacto da pandemia de COVID-19.
Examinar o grande volume de informações enviadas como parte dos relatórios iniciais não será fácil para autoridades fiscais europeias. Relatórios feitos em janeiro e fevereiro deste ano, ou em 2020, conforme requerido na Alemanha, Polônia e Finlândia, deveriam cobrir um grande período retroativo, contando a partir de 25 de junho de 2018.
Ainda que obter esta informação para o envio teria sido difícil para intermediários e empresas igualmente, a escala deste desafio deve ser mínima em comparação com o que as autoridades fiscais enfrentarão, as quais terão a indesejável tarefa de revisar e analisar um imenso montante de dados.
Há questões em relação a como estas autoridades lidarão com os dados de RDO. A informação que está sendo enviada não está nas mesmas linhas dos relatórios da FATCA, CRS ou IVA, onde você está, na maior parte do tempo, analisando números e nomes, que são fáceis de conferir. Com as RDO, além da divulgação dos nomes das entidades e intermediários envolvidos, você deve oferecer uma explicação por escrito acerca da estrutura em questão e porque você a está reportando, o que é enviado em formato de texto livre.
A consequência deste estilo de relatórios é analisar sistematicamente ou programaticamente estes dados, além de conferi-los, pode não ser a mais fácil das tarefas. Será significativamente mais difícil, e com certeza mais caro, para que as autoridades relevantes realizem qualquer tipo de análise automatizada da informação que foi oferecida. Não está claro o quanto as autoridades fiscais na Europa, ou na realidade em qualquer outra parte do mundo, estão preparadas para gerenciar esta carga adicional.
Em jurisdições como Luxemburgo, que é um país pequeno, mas onde mais de 100.000 entidades estão registradas, os recursos dedicados para revisar toda esta informação terão que ser significativos.
Eventualmente, devemos observar algumas mudanças, talvez até uma maior harmonização, uma vez que as autoridades fiscais tenham trocado informações e feito progresso na análise dos dados em relação a estruturas tributárias subjacentes de empresas que operam em toda a Europa. Mas isto levará tempo e a troca de informações entre diferentes autoridades pode se mostrar difícil devido a diferenças no que foi reportado em cada país.
Obrigações contínuas e complexidade local
Enquanto esperamos para ver mais alguns resultados dos relatórios iniciais, divulgações de novos Acordos Internacionais (CBA, ou cross-border arrangements, em inglês) devem continuar sendo sérias. Para alguns, a carga dos relatórios contínuos será maior do que para outros.
Intermediários, ou os próprios contribuintes, onde aqueles não estejam envolvidos, são obrigados a manter relatórios contínuos e relação a acordos internacionais. É importante notar que os relatórios são requeridos dentro de 30 dias a partir da identificação de quaisquer novos dados relevantes de CBA. Para grandes multinacionais, ou empresas/indivíduos envolvidos em um grande volume de atividade entre fronteiras, isto pode significar relatórios trimestrais ou até mesmo mensais.
Ainda que os relatórios sejam geralmente feitos pelo intermediário envolvido na implementação do CBA, esta responsabilidade pode mudar para o contribuinte, onde o intermediário não tem acesso a todas as informações que permitiriam definir o acordo específico. Isto inclui empresas com presenças na UE, mesmo se sua sede estiver localizada fora da União.
A fim de se manter em compliance com esta regulação, as opções são manter uma governança adequada e estabelecer processos internos robustos, ou encontrar um terceiro que possa fazer isso para você, a fim de que possíveis CBAs reportáveis possam ser monitorados e identificados em tempo real.
O que é importante é que intermediários e contribuintes devem garantir que estão a par do que está no escopo das RDO, já que as penalidades para o não envio de relatórios com as informações corretas dentro dos prazos podem ser muito custosas. Isto, obviamente, depende da jurisdição e autoridade fiscal em questão, já que a diretiva da UE não ofereceu multas definidas, de forma que há muita variação em relação a como cada estado membro da UE implementou isto em sua legislação local.
Estas diferentes interpretações e implementações da Diretiva significam que não há um padrão definido em toda a UE que empresas devam seguir quando estiverem elaborando relatórios. Ainda que todos os países compartilhem dos mesmos requerimentos básicos, certas autoridades expandiram seu escopo para incluir informações suplementarem que se estendam a outras áreas, tais como a Polônia, onde os relatórios de RDO também requerem que algumas informações relacionadas ao IVA sejam oferecidas.
Com penalidades para o não cumprimento do prazo de 30 dias para a divulgação de novos CBA variando entre €10.000 na França até €870.000 na Holanda, aqueles que são responsáveis em última instância pelos relatórios de RDO buscarão a certeza de que estão os apresentando corretamente.
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