Novas regras da Lei de Transparência Corporativa dos EUA a caminho

Os EUA estão implementando uma legislação voltada para a prevenção de práticas comerciais ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As regras de divulgação de beneficiários efetivos descritas na Lei de Transparência Corporativa (CTA) são as primeiras a gerar efeitos sobre as entidades registradas em nível de Secretaria de Estado. Estas regras afetarão um grande volume de empresas que operam no país. As empresas precisam se preparar agora.

As regras alinharão os EUA com as práticas internacionais

Por mais de 20 anos, muitos países, incluindo os que compõem o G8 e o G20, têm cooperado nos esforços para acabar com a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais. Um foco principal destes esforços tem sido aumentar a transparência sobre a propriedade efetiva em todas as jurisdições, para identificar claramente quem a possui, controlar e se beneficiar das atividades destas empresas.

Estas medidas visam proteger a segurança nacional e internacional, fornecer informações fundamentais às agências de aplicação da lei e à comunidade de inteligência, além de promover a transparência financeira. Os EUA estão agora se preparando para se unir a muitos países, incluindo Canadá, Reino Unido e todos os membros da União Europeia, a partir da incorporação das exigências de divulgação de propriedade efetiva em suas estruturas domésticas legais e regulatórias.

A Rede de Fiscalização de Crimes Financeiros (Financial Crimes Enforcement Network – FinCEN) do Tesouro dos EUA e a Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act – CTA), que deve entrar em vigência ainda este ano, estão trabalhando contra a proliferação de empresas anônimas com estas novas exigências de divulgação de Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner – UBO) dos EUA, alinhando-se às práticas globais.

Quando as novas regras da CTA entrarão em vigor?

As regras deveriam ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2022, mas a FinCEN adiou o lançamento enquanto reunia a opinião pública, cujos resultados ainda não foram anunciados. Experts no setor esperam uma atualização deste regulamento seja publicada em 2022, ainda que esta previsão esteja aberta a interpretações. 

Quais empresas serão obrigadas a relatarem?

A CTA continua a aprimorar a definição de uma “empresa relatora”. Será importante que todas as empresas revisem o novo regulamento com um advogado e determinem se a sua entidade ou entidades se enquadram nesta definição. As empresas relatoras, conforme definido na CTA, incorporadas (ou constituídas) após a CTA se tornar lei estarão sujeitas às suas regras de elaboração de relatórios.

As empresas incorporadas antes da lei entrar em vigor precisarão entrar em compliance dentro de um a dois anos com base nas estimativas atuais. As projeções da FinCEN indicam que as novas regras de elaboração de relatórios serão aplicadas a aproximadamente 30 milhões de entidades domésticas existentes e mais 3 milhões que serão incorporadas nos EUA no próximo ano.

Esta proposta de regulamentação identifica mais de 22 tipos diferentes de entidades isentas, incluindo aquelas sujeitas a supervisão estadual ou federal, elaborando relatórios para títulos, investimentos, seguros ou reguladores bancários. As isenções também incluem autoridades governamentais, consultores de fundos de capital de risco, serviços públicos, veículos integrados de investimento, entidades isentas de impostos e entidades que auxiliam entidades isentas de impostos.

Também estão isentas as “grandes empresas operacionais”, definidas como qualquer entidade que:

  • emprega mais de 20 funcionários em tempo integral nos Estados Unidos
  • tem uma presença operacional em um escritório físico nos Estados Unidos, e
  • apresentou uma declaração de imposto de renda federal ou uma declaração de informações para o ano anterior relatando mais de US$ 5 milhões em receitas ou vendas brutas, excluindo receitas ou vendas brutas fora dos Estados Unidos.  

Quais indivíduos devem ser identificados? 

Como parte das exigências de relatórios da CTA, as empresas relatoras deverão identificar duas categorias de indivíduos:

  1. indivíduos autorizados a constituir uma entidade a nível do Secretário de Estado
  2. os beneficiários efetivos da entidade, definidos de acordo com as regras como qualquer indivíduo que exerça controle substancial sobre uma empresa relatora, que possua ou controle pelo menos 25% dela.

Quais informações cada empresa relatora deve fornecer?

A empresa relatora deverá fornecer quatro informações relacionadas a cada um de seus requerentes e beneficiários efetivos: seu nome, data de nascimento, endereço e um número de identificação exclusivo de algum dos documentos de identificação admitidos.

Quais são os prazos de submissão? 

As entidades recém-incorporadas no escopo devem apresentar relatórios ao FinCEN em até 14 dias após a constituição e anualmente a partir de então. Neste âmbito, as empresas constituídas antes da CTA se tornar lei terão que apresentar relatórios no prazo de um a dois anos após a sua vigência, com um prazo específico a ser detalhado quando a lei for finalizada.

Existem penalidades para o não-compliance?

As penalidades por não-compliance são sem precedentes e severas, incluindo multas de até US$ 500.000 e até mesmo prisão.

As empresas precisam se preparar agora 

Embora o momento exato em que os regulamentos se tornarão lei permaneça incerto, quando entrarem em vigor, afetarão milhões de empresas. As empresas precisam se preparar agora para buscar orientação de seus advogados e consultores fiscais para determinar se suas entidades estão sujeitas a este nível de necessidade de elaboração de relatórios ao FinCEN.

A TMF pode ajudar

Os experts internos em gestão e governança globais de entidades da TMF Group operam em 85 jurisdições em todo o mundo. Trabalhamos em conjunto com advogados e consultores fiscais de nossos clientes para ajudá-los com todas as obrigações regulatórias e de compliance, incluindo exigências de relatórios da CTA, em todos os mercados globais. Por exemplo, recentemente ajudamos empresas Canadenses no processo de registro quando o Canadá implementou suas exigências de UBO.

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