A economia digital provou ser uma fonte de complexidade e preocupação para gestores e reguladores tributários. Além disso, a pandemia global serviu para destacar estes desafios, uma vez que a compra e venda online de bens e serviços atingiu níveis ainda maiores.
As principais preocupações com relação à tributação da economia digital foram identificadas e analisadas pela OECD no final de 2015, e suas diretrizes continuaram a evoluir desde então. Em suma, a OECD tentou abordar três áreas principais:
- Como os bens e serviços digitais são tributados
- Como os bens e serviços digitais são registrados
- Quem é responsável pela arrecadação de receitas tributárias relacionadas a bens e serviços digitais.
Desta forma, a OECD apresentou um conjunto de regras e diretrizes que foram adotadas gradativamente pela maioria dos países. As soluções sugeridas pela OECD são estas:
- Implementar uma regra de “local de tributação” baseada na residência principal do consumidor. Por exemplo, se as mercadorias forem adquiridas por um indivíduo residente no México, elas devem ser tributadas no México, de acordo com as leis locais.
- Introduzir a exigência de que os fornecedores digitais não residentes no local em questão a registrarem e contabilizarem o VAT/GST sobre as vendas digitais “remotas”. As exigências atuais sobre registro tributário assumem diferentes formas. Alguns países exigem registros de VAT/GST e/ou representantes tributários locais, enquanto outros países preferem aplicar um mecanismo de retenção de imposto na fonte, de modo a tentar controlar melhor o fluxo de receitas tributárias.
- Introduzir um mecanismo simplificado de cobrança e compliance por meio do qual as plataformas digitais se tornem sujeitas às tributações de VAT/GST. Esta parece ser uma opção comum, particularmente na Europa.
- Complementar o funcionamento do regime simplificado de cobrança e compliance com a implementação de uma estratégia atualizada de compliance baseada no risco e em uma cooperação administrativa consistente. A gestão tributária exige relatórios transnacionais detalhados e a validação dos dados com os interlocutores.
Complicações adicionais para plataformas internacionais
A OECD identificou outro desafio potencial: como as plataformas digitais operam em diversas jurisdições, há riscos em termos de compliance com as regulamentações nacionais declarativas em cada país. Há também uma carga adicional para as plataformas digitais em termos de como lidar com diversos formatos de relatórios e a exigência de relatar diferentes informações, dependendo da jurisdição em questão.
Recentemente, a OECD emitiu novas regras em termos de relatórios a serem realizados pelas plataformas digitais. Os requerimentos mínimos são os seguintes:
- As plataformas devem coletar informações para identificar com precisão quem é o vendedor e onde ele está localizado, bem como o quanto eles faturaram na plataforma no período de um ano
- As plataformas devem verificar os dados do vendedor para garantir que eles sejam precisos
- As plataformas devem relatar os dados, incluindo a renda do vendedor, à autoridade fiscal anualmente até o dia 31 de janeiro
- As plataformas também devem fornecer estas informações aos vendedores, para que possam utilizá-las para ajudá-los a preencher suas declarações de impostos
- As autoridades fiscais devem trocar informações com outras autoridades fiscais onde os vendedores são residentes (ou um imóvel alugado está localizado)
- As informações são utilizadas pelas autoridades fiscais para garantir que os vendedores estejam em compliance com suas obrigações fiscais e para combater o não-compliance em caso de descumprimento
- As autoridades fiscais devem fazer cumprir as regras e zelar para que as plataformas as estejam cumprindo corretamente, podendo haver penalidades pelo não-compliance.
Variação jurisdicional e não-compliance
Mais de 60 países ao redor do mundo adotaram as diretrizes da OECD e as incorporaram à sua legislação. No entanto, a maneira como eles fizeram isso, a extensão da cobertura e as consequências do não-compliance podem variar consideravelmente.
Por exemplo, os requisitos de registro podem variar desde a imposição à cada fornecedor de bens e serviços digitais, até a imposição apenas após o cumprimento de determinados limites de receita, como é o caso da Tailândia. Também existem jurisdições, como o Vietnã, onde não há exigências de registro para fornecedores, mas sim aos clientes (no caso de B2B) ou aos bancos (no caso de B2C) responsáveis por declarar e reter o imposto.
Os requisitos de relatórios tributários também podem diferir, desde a simples emissão de faturas, como na Arábia Saudita, onde um aplicativo de e-commerce é responsável pela emissão da fatura de venda, até relatórios mais abrangentes que podem cobrir tanto algumas áreas da transação, como também divulgação integral e relatórios completos, como na República Tcheca, onde as informações declaráveis incluem dados selecionados sobre a plataforma, seu operador, vendedores e transações efetuadas.
Quanto às consequências do não-compliance, estas podem variar entre penalidades leves e bastante severas. No México, por exemplo, a definição de serviços digitais é bastante abrangente e foi ampliada para incluir a intermediação por ou entre terceiros e serviços de intermediação na transferência de bens pessoais usados. As consequências do não-compliance das exigências de registro e declaração são bastante severas e podem culminar até mesmo no bloqueio temporário do acesso ao serviço digital. As sanções de bloqueio temporário se aplicam à falta de registro em tempo hábil junto às autoridades fiscais locais, à nomeação de um representante legal, à notificação sobre o domicílio local, ou à obtenção de uma assinatura eletrônica.
Adicionalmente, os bloqueios temporários também podem ser aplicados nos casos em que os indivíduos não-residentes não pagam o VAT ao Estado, ou em que as declarações de impostos (por exemplo, para pagamentos, declarações de dados etc.) não são apresentadas em tempo hábil por três meses consecutivos, ou dois trimestres consecutivos.
Em outros países, como a República Tcheca, há consequências financeiras significativas por não apresentar relatórios de acordo com as exigências locais. As multas podem chegar a € 60.000 para cada violação individual.
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