Com uma mistura de economias emergentes e em expansão, incertezas políticas e contrastes extremos nos costumes de negócios, as Américas nunca podem ser categorizadas como um único todo homogêneo.
Aqui, vamos dar uma olhada em como RH e a Folha de Pagamento funcionam no Peru.
Sistema de Previdência Social
- Empregados e empregadores têm que fazer contribuições para custear o sistema de saúde e para financiar as futuras aposentadorias dos empregados. As contribuições a cargo dos empregadores são calculadas a uma taxa de 23% do salário bruto pago, com exceção de entidades com determinadas atividades e altas receitas, que estão sujeitas a uma taxa mais alta: 27%.
- A porcentagem das contribuições dos empregados é calculada com base em seu salário bruto ou considerando um valor fixo definido pelas autoridades federais semestralmente, o que for mais baixo, e de acordo com a tabela a seguir:
- 11% do salário bruto para o sistema de fundo de pensão
- 3% do salário bruto para o fundo de aposentadoria (INSSJP)
- 3% do salário bruto para assistência médica
Retenções adicionais podem ser aplicáveis no caso de empregados sujeitos às regras da União.
Questões de contratação/rescisão
- A legislação trabalhista, a legislação sindical, a lei de riscos do trabalho e acordos de negociação coletiva governam as relações de trabalho e os direitos e remuneração dos empregados no país.
- Empregados podem ser dispensados sem indenização durante o período de experiência no emprego (primeiros 3 meses), desde que seja dado aviso prévio de 15 dias.
- Empregados que tenham trabalhado para um empregador por mais de cinco anos devem receber aviso prévio de dois meses em caso de demissão, enquanto um mês de aviso prévio é suficiente para empregados com menos de cinco anos no emprego. Os empregadores também podem optar por oferecer pagamento em lugar de aviso prévio, equivalente ao salário de um ou dois meses.
Funcionários estrangeiros e autorizações de trabalho
- Não há restrições à contratação de estrangeiros, desde que eles tenham os vistos apropriados.
- Empresas que pretendam contratar estrangeiros precisam estar registradas no Registro Nacional Único de Requerentes, que é uma divisão do Departamento de Imigrações.
- Candidatos a empregos de países do MERCOSUL e de países associados ao MERCOSUL podem solicitar um visto de residência temporária que lhes dê direito a trabalhar na Argentina, sem necessidade de uma empresa requerente.
- Os tipos mais comuns de vistos de trabalho emitidos na Argentina são:
- Vistos Artigo 29 (e): Vistos de curta duração com validade inicial de 15 dias
- Vistos de Contrato de Trabalho/Permanência Temporária Artigo 15 (E): Aplicáveis a empregados/pessoas em estágio. A duração mínima é de 6-12 meses. Para obter o visto, é necessário um contrato formal entre a empresa argentina e o empregado, além de um Código Único de Identificación Laboral (CUIL).
- Visto de Destacamento/Permanência Temporária Artigo 15 (E): Emitido para empregados que são enviados à Argentina por sua empresa por pelo menos 6-12 meses. A apresentação de um contrato de trabalho formal entre a empresa argentina e o empregado não é obrigatória.
Ciclos de folha de pagamento e horas extras
- Os empregadores na Argentina devem pagar salário e contribuições de previdência social para os empregados todos os meses (ou quinzenalmente no caso de alguns empregos sujeitos a regras da União), o que é determinado no início do emprego, sob o contrato de trabalho.
- A legislação argentina também exige que um bônus (décimo-terceiro salário) seja pago aos empregados todos os anos – em junho e dezembro – equivalente a 50% do salário mensal mais alto recebido pelo empregado durante o período de seis meses anterior.
- O trabalho em horas extras é permitido com algumas restrições. Em geral, o pagamento por horas extras em dias úteis e manhãs de sábado é de uma vez e meia o valor horário, e de 100% a mais em sábados à tarde, domingos e feriados.
- O decreto 484/2000 estabeleceu um limite de 200 horas extras por ano e 30 horas extras por mês.
- O período de férias varia de 14 a 35 dias consecutivos, dependendo do número de anos de serviço. Para ter direito a um período completo de férias, o empregado deve ter trabalhado pelo menos metade dos dias úteis no ano civil.
Legislação de RH
- Algumas das questões cobertas pela legislação trabalhista em vigor são: remuneração; férias anuais e licenças especiais; feriados e dias não-úteis; horas diárias e semanais de trabalho e descanso e rescisão ou transferência de um contrato de trabalho.
- As leis trabalhistas argentinas preveem os seguintes tipos de contratos de trabalho:
- contrato de trabalho por período indefinido
- contrato de trabalho por período fixo
- contrato de trabalho sazonal
- contrato de trabalho de meio período.
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