Com uma mistura de economias emergentes e em expansão, incertezas políticas e contrastes extremos nos costumes de negócios, as Américas nunca podem ser categorizadas como um único todo homogêneo.
A Colômbia oferece um portão de entrada para empresas que estejam buscando se expandir para países das Américas Central e do Sul. Mas quando você opera em múltiplos países e começa a contratar seus funcionários, deve estar a par das leis trabalhistas locais para estar em completo compliance com elas, assim como suas políticas internas de RH e Folha de Pagamento. Aqui nós damos uma olhada em como RH e Folha de Pagamento funcionam na Colômbia.
Sistema de previdência social
- A Colômbia tem um sistema de previdência social obrigatório, que proporciona benefícios para aposentadoria, atendimento de saúde e riscos do trabalho.
- Tanto empregadores como empregados devem fazer contribuições para a previdência social. Total de contribuições sobre a folha de pagamento:
- Empregador: até 31% do salário, incluindo os encargos sobre a folha de pagamento
- Empregado: até 10% do salário
Questões de contratação/rescisão
- Os contratos de emprego podem ser verbais ou escritos, e de duração fixa ou indefinida. Os empregadores também podem fazer acordos coletivos de trabalho com os empregados.
- Os empregadores podem exigir que os empregados cumpram um período de experiência, que não pode ultrapassar 2 meses.
- O empregador e o empregado podem rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio.
- Empregados demitidos sem justa causa têm direito a uma indenização a partir de 15 dias para empregados sob contratos de prazo indefinido, dependendo de seu salário e tempo de serviço. Empregados com contrato por tempo definido têm direito a receber o pagamento de acordo com o tempo que falta para completar o período acordado.
Funcionários estrangeiros
- Estrangeiros precisam ter um visto de trabalho válido para morar e trabalhar na Colômbia.
- A entrada de estrangeiros com qualificações e experiência técnicas, profissionais ou intelectuais que possam contribuir para o desenvolvimento de atividades econômicas, científicas, culturais ou educacionais que beneficiem a Colômbia é facilitada.
- Em geral, os estrangeiros têm as mesmas obrigações que os trabalhadores colombianos em relação a questões de RH e folha de pagamento
Autorizações de trabalho
- O decreto 834 de 2013 emitido pelo Ministério das Relações Exteriores deve ser examinado para determinar qual visto ou autorização precisa ser obtido. Essa lei consolida vistos nas seguintes categorias: Negócios (NE), Temporário (TE) e Residente (RE).
- O Visto Temporário TP-4 (empregado) autoriza a entrada e permanência no país de um empregado estrangeiro que tenha um contrato de trabalho com uma entidade física ou jurídica domiciliada na Colômbia.
Licença remunerada
- Os empregados têm direito a receber férias anuais remuneradas de 15 dias a cada ano de serviço.
- Os empregados também têm direito a 14 semanas de licença maternidade remunerada, 8 dias de licença paternidade remunerada e 5 dias de licença remunerada por luto.
Atualmente, o Congresso colombiano está preparando uma lei para ampliar essas licenças remuneradas.
Ciclo de folha de pagamento
Os empregados são pagos mensalmente ou quinzenalmente.
- O salário mínimo mensal é de COP 689.455 (aprox. 230 USD), em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
- O trabalho noturno deve ter remuneração pelo menos 35% acima do pagamento normal.
- Horas extras durante o horário comercial devem ser pagas a um valor pelo menos 25% acima do valor do pagamento normal, enquanto horas extras noturnas devem ser pagas a um valor pelo menos 75% acima do valor do pagamento normal.
- Se um empregado trabalhar 2 domingos em um mês, tem o direito a um pagamento extra de pelo menos 75% do valor do pagamento normal ou a um dia de folga compensatória na semana subsequente. Um empregado que tenha trabalhado 3 domingos em um mês tem direito a um pagamento extra de pelo menos 75% do valor do pagamento normal e a um dia de folga compensatória na semana subsequente.
Legislação de RH
- O emprego na Colômbia é regido primariamente pela legislação trabalhista, que se aplica a todos os empregadores e empregados na Colômbia, independentemente da nacionalidade. A lei governa os termos e condições de emprego, como a forma e duração de contratos de trabalho, períodos de experiência, salários, horas de trabalho, feriados e licenças, rescisão de contrato de trabalho e negociação coletiva.
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