Decifrando o ambiente de trabalho da Colômbia

Com uma mistura de economias emergentes e em expansão, incertezas políticas e contrastes extremos nos costumes de negócios, as Américas nunca podem ser categorizadas como um único todo homogêneo.

A Colômbia oferece um portão de entrada para empresas que estejam buscando se expandir para países das Américas Central e do Sul. Mas quando você opera em múltiplos países e começa a contratar seus funcionários, deve estar a par das leis trabalhistas locais para estar em completo compliance com elas, assim como suas políticas internas de RH e Folha de Pagamento. Aqui nós damos uma olhada em como RH e Folha de Pagamento funcionam na Colômbia.

Sistema de previdência social

  • A Colômbia tem um sistema de previdência social obrigatório, que proporciona benefícios para aposentadoria, atendimento de saúde e riscos do trabalho.
  • Tanto empregadores como empregados devem fazer contribuições para a previdência social. Total de contribuições sobre a folha de pagamento:
    • Empregador: até 31% do salário, incluindo os encargos sobre a folha de pagamento
    • Empregado: até 10% do salário

Questões de contratação/rescisão

  • Os contratos de emprego podem ser verbais ou escritos, e de duração fixa ou indefinida. Os empregadores também podem fazer acordos coletivos de trabalho com os empregados.
  • Os empregadores podem exigir que os empregados cumpram um período de experiência, que não pode ultrapassar 2 meses.
  • O empregador e o empregado podem rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio.
  • Empregados demitidos sem justa causa têm direito a uma indenização a partir de 15 dias para empregados sob contratos de prazo indefinido, dependendo de seu salário e tempo de serviço. Empregados com contrato por tempo definido têm direito a receber o pagamento de acordo com o tempo que falta para completar o período acordado.

Funcionários estrangeiros

  • Estrangeiros precisam ter um visto de trabalho válido para morar e trabalhar na Colômbia.
    • A entrada de estrangeiros com qualificações e experiência técnicas, profissionais ou intelectuais que possam contribuir para o desenvolvimento de atividades econômicas, científicas, culturais ou educacionais que beneficiem a Colômbia é facilitada.
    • Em geral, os estrangeiros têm as mesmas obrigações que os trabalhadores colombianos em relação a questões de RH e folha de pagamento

Autorizações de trabalho

  • O decreto 834 de 2013 emitido pelo Ministério das Relações Exteriores deve ser examinado para determinar qual visto ou autorização precisa ser obtido. Essa lei consolida vistos nas seguintes categorias: Negócios (NE), Temporário (TE) e Residente (RE).
    • O Visto Temporário TP-4 (empregado) autoriza a entrada e permanência no país de um empregado estrangeiro que tenha um contrato de trabalho com uma entidade física ou jurídica domiciliada na Colômbia.

Licença remunerada

  • Os empregados têm direito a receber férias anuais remuneradas de 15 dias a cada ano de serviço.
  • Os empregados também têm direito a 14 semanas de licença maternidade remunerada, 8 dias de licença paternidade remunerada e 5 dias de licença remunerada por luto.

Atualmente, o Congresso colombiano está preparando uma lei para ampliar essas licenças remuneradas.

Ciclo de folha de pagamento

Os empregados são pagos mensalmente ou quinzenalmente.

  • O salário mínimo mensal é de COP 689.455 (aprox. 230 USD), em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
  • O trabalho noturno deve ter remuneração pelo menos 35% acima do pagamento normal.
  • Horas extras durante o horário comercial devem ser pagas a um valor pelo menos 25% acima do valor do pagamento normal, enquanto horas extras noturnas devem ser pagas a um valor pelo menos 75% acima do valor do pagamento normal.
  • Se um empregado trabalhar 2 domingos em um mês, tem o direito a um pagamento extra de pelo menos 75% do valor do pagamento normal ou a um dia de folga compensatória na semana subsequente. Um empregado que tenha trabalhado 3 domingos em um mês tem direito a um pagamento extra de pelo menos 75% do valor do pagamento normal e a um dia de folga compensatória na semana subsequente.

Legislação de RH

  • O emprego na Colômbia é regido primariamente pela legislação trabalhista, que se aplica a todos os empregadores e empregados na Colômbia, independentemente da nacionalidade. A lei governa os termos e condições de emprego, como a forma e duração de contratos de trabalho, períodos de experiência, salários, horas de trabalho, feriados e licenças, rescisão de contrato de trabalho e negociação coletiva.

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