Decifrando o ambiente de trabalho do Peru

Com uma mistura de economias emergentes e em expansão, incertezas políticas e contrastes extremos nos costumes de negócios, as Américas nunca podem ser categorizadas como um único todo homogêneo.

Quando você opera em múltiplos países e começa a contratar funcionários, deve estar a par de leis trabalhistas locais para estar em completo compliance com elas, assim como suas políticas internas de RH e folha de pagamento. Aqui nós damos uma olhada em como RH e Folha de Pagamento funcionam no Peru.

Sistema de Previdência Social

  • O Sistema de previdência social obrigatório do Peru é gerenciado pela Administração da Previdência Social para Serviços de Saúde (EsSalud). A contribuição mensal é de 9% do salário bruto do empregado.
  • Os empregados devem contribuir com o fundo de pensão nacional (pensão para empregados aposentados) ou sistemas de aposentadoria privados (contribuições feitas pelo empregador).
    • A contribuição mensal com o Fundo de Pensão Nacional é de 13% do salário bruto do empregado.
    • Os administradores dos fundos de pensão privados (AFPs) também oferecem aposentadoria, bem como pensão em caso de invalidez e despesas funerárias. Os empregados devem contribuir com 10% de seu salário bruto mensal, bem como comissões para o AFP e prêmios de seguro por invalidez e assistência funerária, perfazendo um total de 13% de contribuição.

Questões de contratação/rescisão

  • Um contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal. Os empregadores podem participar de acordos de negociação coletiva com os empregados.
  • Empregados sob contratos de duração indeterminada, que são demitidos sem justa causa, têm o direito a receber uma indenização de 1,5 salários mensais por cada ano de serviço, até um máximo de 12 salários mensais. Os empregados sob contratos de duração determinada têm o direito de receber o pagamento de uma indenização no valor de 1,5 salários mensais por cada mês restante do contrato.

Funcionários estrangeiros e autorizações de trabalho

  • Cidadãos estrangeiros podem compor no máximo 20% da força de trabalho da empresa, e podem totalizar no máximo 30% da remuneração total paga por uma empresa (há exceções).
  • Funcionários estrangeiros devem obter um visto de trabalho válido e assinar um contrato de trabalho com uma empresa para que possa trabalhar no Peru.
    • Os contratos de trabalho com estrangeiros devem valer por um prazo máximo de três anos e podem ser renovados.
    • Os principais tipos de visto são:
      • Visto de negócios: Emitido para estrangeiros que desejam entrar no Peru para visitas de negócios de curto prazo
      • Visto de Trabalho: Emitido para estrangeiros que desejam trabalhar no Peru nos termos de um contrato de trabalho assinado pelo Ministério do Trabalho
      • Visto de Trabalho Designado: Emitido para estrangeiros que desejam realizar um trabalho específico que exija um conhecimento específico no Peru, por uma duração pré-definida
      • Visto de Trabalho para Prestadores de Serviço: Emitido para estrangeiros que investem ou desenvolvem suas profissões de maneira independente.

Ciclos de folha de pagamento

  • Os salários são geralmente pagos mensalmente.
  • O salário mínimo no Peru é de PEN 850 por mês, em vigor desde maio de 2016.
  • Horas extras são pagas a uma taxa de no mínimo 25% a mais do que o valor normal para as primeiras duas horas, e no mínimo 35% acima do valor normal para as horas seguintes.
  • Os empregados têm direito à participação nos lucros da empresa quando uma empresa tiver mais de 20 funcionários.
  • Os empregados recebem dois salários mensais adicionais como pagamento de bônus legal, um em julho e outro em dezembro.
  • Um salário adicional por ano é pago como Compensação Laboral (CTS), 50% em maio para o período trabalhado de novembro a abril e 50% em novembro, para o período trabalhado de maio a outubro.
  • Empregados que trabalharam por um ano têm direito a férias anuais pagas de um mês, sujeito a uma frequência mínima de 260 dias para uma semana de trabalho de seis dias e 210 dias para uma semana de trabalho de cinco dias.

Legislação de RH

  • As relações trabalhistas no Peru são regidas por diversas leis e regulamentos. No entanto, o Peru deve elaborar uma lei trabalhista única.
  • O Estatuto de Competitividade e Produtividade no Trabalho de 1997 regula os principais aspectos das relações de trabalho, incluindo os termos e condições de contratação, benefícios aos funcionários e rescisão do contrato de trabalho.
  • As leis trabalhistas peruanas se aplicam a todos os funcionários que trabalham no Peru, independentemente de sua nacionalidade.

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