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Padrão Comum de Relatórios

A iniciativa Common Reporting Standard

O Padrão Comum de Relatórios (Common Reporting Standard – CRS) é uma iniciativa de governos do mundo inteiro para aumentar o compliance fiscal. Desenvolvido em resposta a uma solicitação do G20 e aprovado pelo Conselho da OCDE, ele exige que todas as jurisdições obtenham informações de entidades residentes e compartilhem automaticamente essas informações com outros membros anualmente.

Todas as entidades classificadas como instituições financeiras e que mantenham contas financeiras de pessoas sujeitas a prestar informações têm uma obrigação sob o CRS. Para manter o compliance, as entidades precisam confirmar:

a) se são uma instituição financeira; 

e

b) se estão em compliance com suas obrigações de prestação de informações.

Instituições Financeiras precisam revisar suas contas anualmente e, se aplicável, prestar informações à autoridade fiscal local sobre as contas financeiras e sobre os proprietários das contas. As informações são, então, compartilhadas com a autoridade competente da jurisdição de domicílio fiscal dos proprietários das contas.

O CRS fornecerá os parâmetros comuns; no entanto, estes podem ser implementados de maneiras diferentes pelos governos locais.

Por que um Padrão Comum de Relatórios?

O Common Reporting Standard (CRS), ou Padrão Comum de Relatórios, é uma iniciativa de governos e ONGs do mundo inteiro para aumentar o compliance fiscal, focada no intercâmbio automático de informações de contas financeiras. A iniciativa foi consequência de:

  • Um aumento no número de entidades que fazem negócios internacionalmente e a disponibilidade de plataformas de transações bancárias online que facilitam a administração de contas financeiras pelos contribuintes e a manutenção de ativos no exterior em instituições financeiras estrangeiras, o que pode levá-los a fugir da fiscalização de sua autoridade nacional; e
  • Maior pressão política e financeira sobre os governos para melhorar a transparência e o compliance fiscal.

A OCDE propôs um padrão global para o intercâmbio automático anual de informações sobre contas financeiras, que foi subsequentemente endossado pelo G20. Esse padrão proporciona uma abordagem consistente em relação a:

  • Como as informações financeiras são comunicadas;
  • Quais instituições financeiras precisam reportar informações;
  • Quais contas precisam ser reportadas; e
  • Os procedimentos de due diligence que as instituições financeiras precisam seguir para identificar as contas que precisam ser reportadas.
  • O CRS deve dar aos governos do mundo inteiro um quadro mais claro dos ativos mantidos fora de sua própria jurisdição pelas pessoas que têm seu domicílio fiscal no país.

O CRS é similar ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA)  do governo dos Estados Unidos, que foi implantado em 2010 e entrou em vigor completamente em 2014. Relatórios FATCA são enviados por instituições financeiras sobre todos os cidadãos americanos que moram no exterior, detalhando suas contas estrangeiras. O CRS cumpre uma finalidade semelhante, assegurando que os detalhes de contas financeiras em jurisdições participantes relevantes retornem para as autoridades fiscais do local onde o proprietário da conta tem seu domicílio fiscal.

O que acontece se você não estiver em compliance com o Common Reporting Standard?

A autoridade competente notificará a jurisdição estrangeira correspondente se houver razão para acreditar que um erro possa ter levado a prestação de informações incorretas ou incompletas ou ao não compliance por parte de uma instituição financeira. A autoridade competente notificada tomará todas as medidas apropriadas sob a legislação local para lidar com os erros ou falta de compliance, o que pode resultar em multas. Gerentes, diretores, agentes fiduciários e outros que prestem serviços para entidades obrigadas a prestar informações também podem ser considerados responsáveis se a entidade não cumprir as leis de CRS de maneira correta e pontual.

Prazos para o Common Reporting Standard

Há dois grupos de jurisdições que concordaram em aderir ao CRS.

O primeiro grupo, “early adopters”, ou primeiros a aderir, prestarão informações a suas autoridades fiscais, com as trocas de informações a partir de setembro de 2017. A troca de informações consistirá em detalhes de contas relacionados ao ano fiscal de 2016.

O segundo grupo, “late adopters”, ou os que aderiram posteriormente, devem começar a reportar e trocar informações em 2018.

Confira a lista completa de jurisdições aqui.

Como a TMF Group pode ajudar?

A TMF Group oferece serviços de Common Reporting Standard (CRS) como parte de seu serviço de Relatórios Globais. Ajudamos nossos clientes em quatro áreas:

  • Classificação de entidades no CRS
  • As entidades precisam determinar se são uma instituição financeira obrigada a prestar informações. A TMF Group desenvolveu uma ferramenta de categorização baseada no Common Reporting Standard que produz uma classificação CRS válida.
  • Entrada no CRS e due diligence de novas contas de empresas e novas contas individuais
  • A TMF ajuda empresas com seus formulários de 

due diligence

  •  para fins de CRS, desde a coleta até a avaliação da documentação anti-lavagem de dinheiro e 

Know Your Client 

  • de cada proprietário de conta. Determinamos se existe algum indício para CRS ou inconsistência de informações e ajudamos o proprietário de contas a informar e trabalhar apropriadamente em sua solução.
  • Due diligence CRS em contas pré-existentes e análise avançada de arquivos
  • A due diligence do CRS é obrigatória para contas pré-existentes. Quando há uma “mudança de circunstância” em uma conta pré-existente, nós ajudamos a fazer uma nova classificação quando necessário e a registrar o novo status CRS adequado em até 90 dias. Ajudamos a obter o novo formulário de auto certificação e a documentação exigida, conforme especificado nos padrões do CRS.
  • Relatórios CRS
    Em conformidade com o CRS, as entidades têm que prestar informações à autoridade fiscal local. Estabelecemos um serviço para nossos clientes a fim de preparar e transmitir relatórios anuais sobre as contas de notificação obrigatória, informações de contas financeiras relacionadas e informações pessoais, de acordo com as regulações de CRS.

Está interessado em nossos serviços de Common Reporting Standard ou tem alguma dúvida? Preencha hoje mesmo nosso formulário ‘Entre em contato’ com detalhes de sua dúvida sobre o CRS e responderemos o mais breve possível para fornecer mais informações.

Mais informações

Mais informações sobre o Common Reporting Standard podem ser encontradas na página (em inglês): OECD Common Reporting Standard.


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A TMF Group é uma provedora líder de serviços administrativos essenciais, ajudando clientes a investir e operar com segurança em todo o mundo. Mais de 10.000 colaboradores distribuídos por 125 escritórios em 86 jurisdições fornecem expertise local. Nossos escritórios cobrem 92% do PIB mundial e 95% dos fluxos globais de IED.

Somos uma parte importante da governança de nossos clientes, prestando os serviços contábeis, tributários, de folha de pagamento, de administração de fundos e de gestão de entidades que são essenciais para o seu sucesso. Garantimos que as regras sejam respeitadas, que as reputações sejam preservadas e que o compliance operacional seja mantido. Trabalhamos com a maioria das empresas Fortune Global 500, FTSE 100 e as 300 principais firmas de private equity.

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