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Publicado
08 janeiro 2026
Tempo de leitura
6 minutes

Compliance fiscal no Paraguai: insights para empresas globais

A partir de sua localização estratégica, o Paraguai oferece uma combinação única de estabilidade, oportunidade e simplicidade para empresas que buscam expansão regional. Sua economia aberta, políticas voltadas ​​ao investidor e taxas competitivas de impostos tornaram a jurisdição um destino cada vez mais atrativo para investimento estrangeiro direto. Com uma força de trabalho jovem e em crescimento, infraestrutura em desenvolvimento e um governo comprometido com a reforma econômica, o Paraguai se posiciona como uma porta de entrada para empresas que desejam explorar os mercados emergentes da América Latina.

Graças aos esforços de diversificação econômica e à produção agrícola recorde, o Paraguai experimentou um crescimento significativo nos últimos anos. O país é um dos maiores exportadores líquidos de energia limpa do mundo, o maior exportador de açúcar orgânico e o sexto maior produtor de soja.

No entanto, o Paraguai não é apenas uma nação agrícola; é também um dos principais fornecedores de serviços de "maquila", servindo como um hub para fábricas que importam e montam produtos isentos de impostos para exportação. Essas operações de manufatura permitem que empresas globais se beneficiem da mão de obra de baixo custo e paguem impostos apenas sobre as peças de valor agregado, aumentando a atratividade fiscal do Paraguai.

Impostos no Paraguai: o que você precisa saber

O sistema tributário do Paraguai foi projetado para ser simples e acessível, especialmente para investidores estrangeiros e empresas multinacionais que entram no mercado. Com uma carga tributária relativamente baixa e procedimentos de compliance simplificados, o Paraguai se destaca na região por seu arcabouço fiscal favorável aos negócios. O sistema equilibra a tributação direta e indireta, oferecendo clareza quanto às obrigações de imposto corporativo, IVA e tributos específicos por setor. Esse nível de transparência e previsibilidade torna o Paraguai uma jurisdição atrativa para empresas que buscam crescimento de longo prazo na América Latina.

O sistema tributário paraguaio é regido pela Ley 125/91, alterada pela Ley 2421/04 e pela Ley 5061/2013. Os impostos sobre a renda das empresas incluem:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (Impuesto de la Renta Personal – IRP)
  • Imposto de Renda Corporativo – Regime Geral (Impuesto a la Renta Empresarial – IRE)
  • Imposto sobre Distribuição de Lucros (Impuesto a los Dividendos y las Utilidades – IDU)

Além dos impostos diretos, o sistema tributário paraguaio inclui dois impostos indiretos principais: o Imposto sobre Valor Agregado (Impuesto al Valor Agregado – IVA) e o Imposto Seletivo sobre o Consumo (Impuesto Selectivo al Consumo – ISC).

Qualquer renda gerada por propriedade ou direitos dentro do Paraguai está sujeita a impostos. Além disso, quaisquer rendimentos de capital no exterior e diferenças cambiais são considerados como originários do Paraguai se a instituição investidora ou beneficiária estiver sediada no país. O ano fiscal segue o ano civil, e os créditos fiscais estrangeiros não podem ser aplicados a pagamentos de impostos locais.

O Paraguai assinou Acordos para Evitar a Dupla Tributação com a Argentina, o Uruguai, o Chile, a Alemanha, a Bélgica e Taiwan.

Imposto corporativo

As empresas e empreendimentos comerciais são tributados sobre seus rendimentos provenientes do Paraguai a uma taxa fixa de 10%, o que representa o menor imposto de renda corporativo da região. Isso se aplica aos lucros gerados por todas as atividades econômicas, incluindo os setores agrícola, comercial, industrial e de serviços.

As entidades estabelecidas como filiais estão sujeitas a uma retenção na fonte de 15% sobre as remessas para a matriz, e uma retenção na fonte sobre dividendos também pode ser aplicada, dependendo da residência dos acionistas e dos tratados tributários aplicáveis.

O Paraguai oferece dois regimes tributários simplificados no âmbito do Imposto sobre a Renda Corporativa (Impuesto a la Renta Empresarial – IRE) para apoiar pequenas e médias empresas:

IRE RESIMPLE: Destinado a empresas individuais com receita bruta não superior a Gs 80 milhões (aproximadamente US$ 11.000) no exercício fiscal anterior. Os contribuintes sob este regime pagam um valor mensal fixo com base em sua faixa de renda, que varia de Gs 20 milhões a Gs 80 milhões.

IRE SIMPLE: Disponível para entidades com renda anual de até Gs 2 bilhões, este regime permite que as empresas determinem seu lucro líquido com base no valor real ou presumido – o que for menor. A alíquota de imposto aplicável permanece em 10% sobre o lucro líquido tributável.

Esses regimes simplificados visam reduzir os encargos administrativos e incentivar a formalização entre as pequenas empresas, tornando o Paraguai uma jurisdição atrativa para startups e empresas em crescimento.

Para ilustrar ainda mais a competitividade tributária do Paraguai, a tabela a seguir compara sua alíquota de imposto de renda corporativa com as de países vizinhos e economias-chave da América Latina. Esse comparativo destaca a atratividade do Paraguai para investidores estrangeiros que buscam jurisdições economicamente rentáveis para operações regionais.

Alíquotas de imposto corporativo do Paraguai em comparação com médias regionais

País Alíquota de imposto corporativo (2024) Taxa de IVA  
Paraguai 10% (mais 5% de imposto sobre dividendos) 10% Sistema territorial; apenas a renda local é tributada
Argentina 35% 21% Renda mundial tributada; alta carga de compliance
Brasil 34% 17-25% Complexas camadas de impostos federais/estaduais
Chile 27% 19% Sistema tributário semi-integrado
Colômbia 35% 19% Alto risco de auditoria; faturamento digital
Uruguai 25% 22% Sistema territorial semelhante ao do Paraguai
Peru 29.5% 18% Imposto retido na fonte sobre dividendos se aplica

Principais prazos para declaração de impostos no Paraguai

No Paraguai, as empresas devem cumprir diversos prazos de entrega de documentos ao longo do ano. Eles incluem declarações mensais para impostos de rotina, declarações anuais referentes às obrigações do exercício e declarações ad hoc para circunstâncias excepcionais.

Prazo Obrigação
Mensal Declaração e pagamento do IVA
Mensal Declarações de impostos sobre a folha de pagamento e contribuições para a previdência social
Anual (30 de abril) Declaração de imposto sobre a renda corporativa (IRE)
Anual (31 de julho) Relatório de preços de transferência (se aplicável)
Ad hoc Imposto retido na fonte sobre dividendos no ato do pagamento

IVA e impostos especiais

A taxa do imposto sobre vendas também é de 10% no Paraguai, e sua receita é uma fonte vital de renda para o governo paraguaio. Há uma taxa reduzida de IVA de 5% para produtos farmacêuticos, a “cesta básica familiar” e produtos agrícolas, hortícolas e frutícolas, bem como aluguéis de imóveis. As exportações não estão sujeitas ao IVA.

Há um imposto especial – ou imposto seletivo sobre o consumo – a ser pago no momento da importação ou da primeira venda de produtos como refrigerantes, bebidas alcoólicas, cigarros e artigos de higiene pessoal. Esse imposto deve ser pago mensalmente e antes da liberação das mercadorias pela alfândega. Há também um imposto seletivo sobre a importação de combustíveis, que deve ser pago semanalmente. De maneira geral, as taxas de impostos especiais incluem:

  • Até 38% sobre combustíveis derivados do petróleo
  • 18% sobre cigarros
  • 11% sobre champanhe
  • De 8% a 11% sobre outras bebidas alcoólicas
  • De 5% a 6% sobre refrigerantes e sucos
  • 5% sobre perfumes, pérolas naturais, pedras e metais preciosos, relógios e pulseiras, armas de fogo, munições e acessórios

Impostos sobre salários e previdência social

A previdência social é tributada em 25,5% no Paraguai, sendo 16,5% pagos pelas empresas e 9% pelos funcionários. A tributação incide sobre a remuneração total, que inclui royalties, comissões, benefícios, indenizações por rescisão de contrato, prêmios, honorários e juros – no entanto, exclui bônus.

Impostos locais

No Paraguai, impostos e taxas municipais são pagos a cada cidade por uma grande variedade de serviços e atividades, incluindo licenças comerciais e patentes, além de impostos sobre imóveis, construção civil e bens.

BEPS e preços de transferência

O Paraguai é signatário da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, juntando-se a mais de 100 outras jurisdições para aumentar a transparência e combater a evasão fiscal multijurisdicional. Isso significa que os detalhes das contas financeiras mantidas no Paraguai serão trocados automaticamente com os demais signatários da Convenção. Desde 2021, as empresas são obrigadas a apresentar um relatório técnico de preços de transferência à autoridade fiscal.

Principais conclusões

  • O Paraguai oferece uma combinação única de estabilidade, oportunidade e simplicidade para empresas que buscam expansão regional
  • Com uma carga tributária relativamente baixa e procedimentos de compliance simplificados, o Paraguai se destaca na região por seu arcabouço fiscal favorável aos negócios
  • As empresas e empreendimentos comerciais são tributados sobre seus rendimentos provenientes do Paraguai a uma taxa fixa de 10%, o que representa o menor imposto de renda corporativo da região
  • Os regimes tributários simplificados tornam o Paraguai uma jurisdição atrativa para startups e empresas em crescimento
  • A alíquota do imposto sobre vendas é de 10% e a contribuição para a previdência social é tributada em 25,5%

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