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Publicado
07 fevereiro 2023
Tempo de leitura
5 minutos

Passos para incorporar um negócio no Peru

Nos últimos anos, o Peru tem sido considerado um dos mercados emergentes mais importantes, não apenas dentro da América Latina, mas também globalmente. Ostentando uma economia que tem experimentado um crescimento contínuo, acompanhada de significativa modernização e desenvolvimento, o Peru tem atraído investimentos estrangeiros em diversos setores da indústria.

Diante dos potenciais impactos da pandemia da Covid-19, o Peru tem sido reconhecido por seus esforços em manter sua estabilidade econômica, como um dos países da região que implementou uma resposta efetiva, respaldada por estímulos e outros incentivos, visando garantir a continuidade do desenvolvimento das empresas.

Incorporar um negócio em qualquer país pode representar um desafio para os investidores. Neste artigo, apresentamos alguns aspectos básicos que todo investidor precisa conhecer para incorporar ou estabelecer uma entidade no Peru.

Selecionando um tipo de entidade

O primeiro aspecto que um investidor deve considerar é o tipo de estrutura ou o tipo de empresa que deseja constituir, que seja compatível com as necessidades e objetivos do seu negócio. De maneira geral, os investidores podem considerar duas opções:

  1. Constituir uma entidade por meio da criação de uma sociedade ou sociedade de capital (sendo as mais comuns: a Sociedade Anônima, ou SA; a Sociedade Anônima Fechada; e a Sociedade de Responsabilidade Limitada, ou LTDA);
  2. Estabelecer e operar por meio de uma filial.

Incorporando uma empresa

Ao incorporar uma empresa no Peru, normalmente são tomadas algumas medidas, descritas resumidamente a seguir:

  1. Verificação da disponibilidade do nome da empresa no Registro de Pessoas Jurídicas e reserva do nome que deseja dar à empresa peruana.
  2. Preparação das atribuições pelas quais certas pessoas serão habilitadas a assinar todos os documentos necessários para a constituição da empresa peruana, em nome dos acionistas fundadores.
  3. Elaboração da ata de constituição, juntamente com o estatuto e o pacto social da empresa, que deverá conter, entre outras informações, os nomes dos sócios fundadores, o capital social, os representantes legais etc.
  4. Depósito do capital inicial em conta bancária provisória em uma instituição financeira peruana.
  5. Efetuação de procedimentos de formalização notarial para a emissão da escritura pública.
  6. Realização do processo de registro da constituição na Superintendencia Nacional de los Registros Públicos (SUNARP).
  7. Registro da empresa junto à entidade fiscal (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria – SUNAT) para obter um número de registro fiscal e a Clave Sol para acessar o sistema.
  8. Gestão da legalização e abertura dos livros societários da empresa peruana, perante um notário público.
  9. Abertura de conta bancária comercial permanente da empresa para suas operações comerciais.
  10. Abertura de conta bancária para deduções da empresa no Banco de la Nación (peruano), que é utilizada apenas para o pagamento de impostos.

Estabelecendo uma filial

A principal alternativa à constituição de uma empresa é a criação de uma filial. A seguir, apresentamos um resumo das etapas a serem seguidas para estabelecer uma filial de uma empresa estrangeira no Peru:

  • No caso de filiais estabelecidas por empresas estrangeiras, o contrato de estabelecimento de filial peruana adotado pela matriz deve ser legalizado pelo consulado peruano e certificado pelo Ministerio de Relaciones Exteriores ou, caso contrário, apostilado no país de origem, para ser elevada à escritura pública no Peru e registrada nos Registros Públicos. A escritura pública deve conter, como exigência mínima, as seguintes informações:

1. O contrato de estabelecimento de filial no Peru adotado pelo órgão societário competente da sociedade estrangeira (matriz), que deverá conter:

a) O capital atribuído à filial para o desenvolvimento das suas atividades no país, que será depositado em uma conta bancária provisória em uma instituição financeira peruana.

b) Uma descrição das atividades que a filial desenvolverá no Peru, que devem ser incluídas no seu objetivo social.

c) O domicílio da filial.

d) A nomeação de pelo menos um representante legal permanente e as atribuições que lhe serão conferidas.

e) A submissão às leis nacionais para responder pelas obrigações contraídas pela filial no país.

2. O certificado de validade da empresa matriz (controladora) em seu país de origem.

3. O comprovante expedido no país de origem da empresa matriz, atestando que nem o contrato social nem o estatuto social a impedem de estabelecer filiais no exterior.

4. Uma cópia do contrato e do estatuto social, ou instrumentos equivalentes, no país de origem.

5. Uma cópia do documento de identidade do representante legal.

Após finalizar o registro junto à SUNARP, as seguintes atividades devem ser realizadas:

  • Registro da empresa junto à autoridade fiscal SUNAT, para obtenção do número do registro fiscal e da Clave Sol.
  • Abertura da conta bancária comercial permanente da filial para suas operações comerciais.
  • Abertura da conta bancária no Banco de la Nación, que será utilizada somente para o pagamento de impostos.

De acordo com a Lei Geral de Sociedades do Peru, as filiais de empresas estrangeiras podem ser transformadas para serem incorporadas no país, sob qualquer tipo de sociedade regulada por esta Lei.

Obtenha ajuda de experts locais

Apesar de termos apresentado de maneira geral as etapas para incorporar uma empresa os estabelecer uma filial no Peru, estes processos podem ser facilmente simplificados ao trabalhar com experts locais que tenham um conhecimento profundo sobre o processo de incorporação, bem como do cenário geral de compliance do Peru.

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