Compreendendo a substância econômica nas Ilhas Cayman e nas IVB

Entidades que desejam se constituir nas Ilhas Virgens Britânicas (IVB) ou nas Ilhas Cayman devem analisar cuidadosamente a legislação sobre substância econômica (SE) e ponderar os benefícios da constituição quando comparados aos custos dos requerimentos de SE. Ao expandir para estas jurisdições, as organizações devem revisar sua estrutura e atividades pretendidas em relação aos requerimentos de substância econômica para garantir que a localização escolhida esteja alinhada à sua estratégia.
O que é substância econômica?
A Lei de Substância Econômica (Empresas e Sociedades Limitadas) de 2018, com alterações, aplicável às Ilhas Virgens Britânicas, e a Lei de Cooperação Fiscal Internacional (Substância Econômica) – Revisão de 2021 –, com alterações, aplicável às Ilhas Cayman, foram introduzidas para atender aos novos requerimentos da OCDE.
Estas diretivas foram criadas em resposta ao Code of Conduct Group for Business Taxation (COCG) da União Europeia (UE), uma iniciativa fiscal que requer que certas entidades constituídas, registradas em jurisdições com baixa tributação ou isentas de impostos demonstrem que operam em jurisdições onde são residentes fiscais – em outras palavras, para demonstrar substância.
A quem se aplica a substância econômica?
A legislação se aplica a todas as empresas e sociedades limitadas (Limited Partnership – LP – IVB), sociedades de responsabilidade limitada (Limited Liability Partnerships – LLP – Ilhas Cayman) e sociedades limitadas isentas (Exempted Limited Partnerships – ELP – Ilhas Cayman), exceto aquelas consideradas como não residentes segundo a lei, bem como a todas as empresas estrangeiras envolvidas em atividades relevantes.
Nas Ilhas Cayman, as sociedades domésticas e os fundos de investimento se enquadram na categoria de isenção e são obrigados a apenas submeter uma notificação ao Registrar of Companies nas Ilhas Cayman.
Trusts não estão incluídos na condição de isenção de SE para as IVB ou para as Ilhas Cayman.
Quais são as atividades aplicáveis?
Uma entidade deve demonstrar substância econômica para se estabelecer nestas jurisdições, a legislação fornece definições para nove atividades aplicáveis:
- Atividades bancárias
- Centros de distribuição e serviços
- Financiamento e leasing
- Gestão de fundos
- Atividades de sede
- Atividades de holding
- Atividades de seguros
- Atividades de propriedade intelectual
- Atividades de transporte marítimo
Quais são os grupos de classificação?
Atividade aplicável | Residência fiscal – fora das IVB / Ilhas Cayman | Requerimento |
Não | Não se aplica | Fora do escopo: simples declaração anual confirmando que a entidade não realiza nenhuma atividade aplicável. Confirmação anual do grupo de classificação. |
Sim | Sim | Fora do escopo: um nível ligeiramente mais alto de declaração é requerido, incluindo o fornecimento de evidências documentadas abrangendo todo o período financeiro, apoiando a declaração de residência fiscal, bem como dados de baixo nível relacionados à entidade controladora (se aplicável). Sem alteração sobre a demanda por declaração anual e confirmação do grupo de classificação. |
Sim | Não | Dentro do escopo para substância: as entidades nesta categoria devem demonstrar que estão operando em níveis apropriados nas IVB/Ilhas Cayman (demonstrando substância), a menos que sejam uma holding dedicada exclusivamente à posse de participações societárias ou PEHC (aplicação de teste de substância reduzido). Um nível mais alto de dados é requerido para elaboração da declaração e variará de acordo com a atividade aplicável. É necessário confirmar anualmente o grupo de classificação. |
Como uma entidade demonstra substância?
A legislação refere-se à demonstração de substância "adequada" ou "apropriada", dependendo da atividade aplicável, da escala e complexidade da operação. A substância inclui:
- Um número adequado de funcionários nas IVB/Ilhas Cayman para conduzir os negócios
- Instalações adequadas nas IVB/Ilhas Cayman para conduzir os negócios
- Gestão e direção de empresas nas IVB/Ilhas Cayman (não aplicável para PEHC)
- Incorrer em despesas adequadas nas IVB/Ilhas Cayman
- Realizar atividades geradoras de renda essenciais nas IVB/Ilhas Cayman
- Situações em que a atividade relevante for associada à propriedade intelectual e exigir o uso de equipamento específico localizado nas IVB
Atividades terceirizadas para agentes nas IVB/Ilhas Cayman seriam consideradas uma contribuição adequada para a declaração de substância.
Em última análise, a decisão sobre o nível de substância a ser demonstrado cabe aos diretores da entidade. No entanto, devido à formulação vaga da legislação sobre SE, recomendamos fortemente que as organizações com escopo de substância realizem uma revisão jurídica de suas entidades.
Entidades que realizam atividades de holding têm requerimentos de substância reduzidos. Por outro lado, para entidades que realizam atividades de propriedade intelectual, é requerida uma demonstração de substância mais substancial.
Mais informações podem ser encontradas nos links úteis abaixo.
Período fiscal
IVB
Os períodos fiscais padrão são determinados pela data de constituição da seguinte forma:
- Empresa ou sociedade limitada (com personalidade jurídica) constituída antes de 1º de janeiro de 2019: o período fiscal vai de 30 de junho a 29 de junho do ano seguinte, anualmente.
- Empresa ou sociedade limitada (com personalidade jurídica) constituída após 1º de janeiro de 2019: o período fiscal inicia-se na data de constituição e termina em 12 meses menos um dia. Por exemplo, se a data de constituição for 14 de fevereiro, o período fiscal será de 14 de fevereiro a 13 de fevereiro do ano seguinte.
- Sociedade limitada (sem personalidade jurídica) constituída antes de 1º de julho de 2021: o período fiscal vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
- Sociedade limitada (sem personalidade jurídica) constituída após 1º de julho de 2021: o período fiscal inicia-se na data de constituição e termina em 12 meses.
Uma empresa pode solicitar a alteração do seu período fiscal para alinhá-lo ao seu período contábil, desde que o período não seja maior que 12 meses. Por exemplo, uma empresa pode alterar seu ano fiscal de 30 de junho a 29 de junho do ano seguinte para 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Ilhas Cayman
As Ilhas Cayman não têm um encerramento de ano fiscal padronizado como as IVB. As entidades das Ilhas Cayman precisarão adotar um encerramento de ano fiscal para cumprir o regime de SE.
Requerimentos de reporte
Atividade aplicável | Residência fiscal – fora das IVB / Ilhas Cayman | Requerimento | Período nas IVB | Período nas Ilhas Cayman |
Não | Não se aplica | Confirmação anual do grupo de classificação. Declaração anual simples confirmando que a entidade não realiza nenhuma atividade aplicável. | A declaração deve ser apresentada no prazo de seis meses após o fim do período fiscal. | A notificação sobre SE confirmando a classificação e as atividades aplicáveis deve ser protocolada em janeiro, independentemente do período fiscal. |
Sim | Sim | É necessário um nível de declaração ligeiramente superior, incluindo evidências documentadas abrangendo todo o período fiscal para sustentar a alegação de residência fiscal e dados granulares relacionados à entidade controladora (se aplicável). Declaração anual e confirmação inalterada do grupo de classificação. | A declaração deve ser apresentada no prazo de seis meses após o fim do período fiscal. | A notificação sobre SE confirmando a classificação e as atividades aplicáveis deve ser protocolada em janeiro, independentemente do período fiscal. A declaração anual de SE para aqueles que realizam atividades aplicáveis deve ser apresentada no prazo de 12 meses após o fim do período fiscal. |
Sim | Não | É necessário um nível mais elevado de dados para a declaração, que variará de acordo com a atividade aplicável. Os dados devem ser fornecidos anualmente, relacionados a cada período fiscal. É necessário realizar a confirmação anual do grupo de classificação. | A declaração deve ser apresentada no prazo de seis meses após o fim do período fiscal. | A notificação sobre SE confirmando a classificação e as atividades aplicáveis deve ser protocolada em janeiro, independentemente do período fiscal. A declaração anual de SE para aqueles que realizam atividades aplicáveis deve ser apresentada no prazo de 12 meses após o fim do período fiscal. |
Entidades baixadas e em liquidação
Entidades baixadas (mas ainda não dissolvidas) ainda devem estar em compliance com relação a SE, bem como apresentar sua declaração anual de SE das IVB ou Ilhas Cayman. A ausência de faturamento relacionado à atividade aplicável seria demonstrada pelos dados apresentados e refletida nos níveis “apropriados” de substância que são requeridos.
Espera-se que as entidades em processo de liquidação apresentem a declaração referente a qualquer período fiscal durante o qual ainda eram consideradas ativas no registro de empresas, o que significa que sempre terminarão com um período parcial para apresentação. Como não é possível apresentar a declaração antes do encerramento de um período fiscal, os dados a serem apresentados devem ser fornecidos antes da dissolução final, para que a declaração seja elaborada após a conclusão do processo de liquidação.
Penalidades
A primeira infração por não compliance (seja por não apresentação de declaração ou por demonstração de substância insuficiente) resultará em uma multa mínima de US$5.000 (IVB) ou US$12.200 (Ilhas Cayman).
Uma segunda infração resultará em um aumento da multa, com um mínimo de US$10.000 (IVB) ou US$122.000 (Ilhas Cayman). Nas IVB, as multas podem chegar a US$400.000 para uma entidade que conduz negócios de propriedade intelectual e US$200.000 para outras entidades legais. A autoridade fiscal pode, em última instância, recomendar que a entidade tenha seu registro baixado por não compliance contínuo.
O fornecimento de dados falsos pode resultar em multa adicional ou reclusão.
Como podemos te ajudar?
- Suporte e orientação durante o processo de classificação
- Elaboração de declarações anuais de SE dentro dos prazos
- Simplificação da avaliação ou classificação sobre SE com um parceiro local
- Desenvolvimento e fornecimento de pacotes de serviços de substância sob medida
- Fortalecimento da presença nas IVB e nas Ilhas Cayman: prestação de serviços contábeis e fiscais, de diretoria e de secretariado corporativo