Incorporação nas Ilhas Cayman: empresas isentas
As Ilhas Cayman são uma das principais jurisdições para estabelecer fundos privados e mútuos, além de serem populares para serviços fiduciários e corporativos. A jurisdição tem imposto corporativo com taxa zero, sem patrimônio, ganhos de capital ou imposto sobre bens para entidades, o que a torna um local atrativo para as organizações se estabelecerem.
Apesar do processo de incorporação de uma empresa nas Ilhas Cayman ser rápido e simples, existem certas considerações que devem ser feitas antes e durante o processo de incorporação.
Antes de incorporar nas Ilhas Cayman
Se você deseja contar com a ajuda de um terceiro, como a TMF Group, para auxiliar na incorporação de sua empresa, as leis das Ilhas Cayman exigem certas verificações de “Conheça Seu Cliente” (Know Your Client – KYC), a fim de divulgar as atividades propostas pela empresa.
Certas informações básicas sobre seus diretores, executivos, acionistas e proprietários beneficiários devem ser fornecidas, e documentos de due diligence devem ser reunidos, como comprovantes de identidade, comprovantes de endereço residencial, as fontes de fundos e de patrimônio de cada uma destas pessoas. Além disso, são exigidos questionários de aplicação e de due diligence.
Uma vez que todos os documentos necessários e os questionários de due diligence de suporte tenham sido enviados, revisados e aprovados, o processo de incorporação pode começar.
Tipos de entidades
Existem três tipos de empresas mais comumente registradas nas Ilhas Cayman, são elas:
- Empresa ordinária residente
- Empresa ordinária não residente
- Empresa isenta
O último tipo apresentado é o assunto deste artigo, como a forma mais comum de incorporação sob o Companies Act (Revisão de 2021).
Quatro considerações ao incorporar nas Ilhas Cayman
1. Escritório registrado
Uma empresa isenta deve ter uma sede registrada nas Ilhas Cayman, disponibilizada por um prestador de serviços licenciado nas Ilhas Cayman, como a TMF (Cayman) Ltd. A empresa pode mudar seu escritório para outro endereço nas Ilhas Cayman por decisão de seus diretores. A empresa deve arquivar uma cópia autenticada das deliberações que autorizam a mudança de sede no Registrar of Companies dentro do prazo de 30 dias a partir da data das decisões, juntamente com o pagamento da taxa de alteração prescrita.
2. Diretores e Executivos
Uma empresa das Ilhas Cayman deve ter pelo menos um diretor, que não precisa ser residente na jurisdição. O(s) signatário(s) do Contrato Social (Memorandum of Association) nomeia(m) o(s) primeiro(s) diretor(es). A subsequente nomeação e/ou destituição de diretores está de acordo com o que é disposto nos Articles of Association. A gestão de uma empresa nas Ilhas Cayman é realizada e de responsabilidade de seu conselho de diretores. Os sócios podem exercer o controle da gestão da empresa por meio do seu poder de destituição e/ou nomeação dos diretores, conforme previsto nos Articles of Association.
As consequências por violação dos deveres fiduciários dos diretores podem resultar em condenações penais, sanções civis, desqualificação e danos à reputação da empresa.
O Registrar of Companies deve ser notificado sobre quaisquer nomeações, demissões e/ou demissões de diretores e executivos dentro de um prazo de 30 dias a partir da data da mudança.
3. Procedimentos de incorporação
A constituição de uma empresa isenta é prevista em dois documentos, o Memorandum of Association e os Articles of Association. Os objetos de uma empresa podem ser irrestritos ou especificados e limitados aos objetos especificados.
Os seguintes documentos devem ser apresentados ao Registrar of Companies no ato da constituição:
- o Memorandum e o Articles of Association assinados pelo signatário
- a declaração da Seção 165 feita pelo signatário de que a operação da empresa isenta proposta será conduzida, sobretudo, fora das Ilhas Cayman
- o pagamento da taxa de incorporação aplicável.
Se utilizar o serviço padrão, o Registrar of Companies leva de três a cinco dias úteis para registrar uma empresa isenta. Alternativamente, uma opção expressa está disponível mediante pagamento de uma taxa de urgência adicional, nesta modalidade uma empresa pode ser registrada entre um e dois dias úteis. Empresas de prateleira raramente existem ou são utilizadas em função da eficiência e rapidez do processo de incorporação nas Ilhas Cayman.
4. Substância Econômica
As exigências de substância econômica (economic substance – ES) foram introduzidas nas Ilhas Cayman em 2019, para certas atividades geograficamente móveis (“atividades relevantes”). A introdução de tal legislação foi necessária para que as Ilhas Cayman evitassem integrar a lista negra da UE de jurisdições que não cooperam para fins fiscais.
Fundamentalmente, as entidades no escopo (“entidades relevantes”) que se envolvem ou exercem atividades relevantes são obrigadas a demonstrar substância econômica nas Ilhas Cayman.
As entidades relevantes incluirão a maioria das empresas isentas, exceto:
- empresas nacionais, ou seja, empresas autorizadas a realizar negócios localmente nas Ilhas Cayman
- empresas cuja tributação é feita fora das Ilhas Cayman
- fundos de investimento ou empresas pelos quais os fundos de investimento operam ou investem, direta ou indiretamente.
Toda empresa isenta terá que apresentar uma “Notificação de Substância Econômica”, declarando:
- se realizou quaisquer atividades relevantes no período fiscal anterior
- se é ou não uma entidade relevante para os fins da Lei de Substância Econômica.
Além disso, uma empresa isenta que exerça uma atividade relevante e seja residente fiscal fora das Ilhas Cayman, é obrigada a fornecer certas informações adicionais prescritas, mas, em contrapartida, não é obrigada a comprovar substância econômica nas Ilhas Cayman. As entidades relevantes devem atender ao teste de substância econômica com relação a todas as suas atividades relevantes. São consideradas relevantes as atividades:
- bancária
- de centros de distribuição e serviços
- de financiamento e locação
- de gestão de fundos
- sede central
- de holdings
- de seguro
- de negócios de propriedade intelectual
- de transportadoras
Sobre a TMF Group nas Ilhas Cayman
Desde nossa inauguração em 1994, incorporamos milhares de empresas em nome de nossos clientes.
Temos a expertise para fornecer suporte administrativo completo para suas operações futuras ou existentes neste mercado, desde a incorporação de entidade, serviços de diretoria local, RH e folha de pagamento e serviços (de fundo) contábeis e fiscais. Ajudamos empresas locais e globais que desejam fazer negócios nas Ilhas Cayman.
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