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Country Leader
Publicado
31 maio 2022
Tempo de leitura
7 minutos

Como gerir uma empresa nas Ilhas Cayman?

As Ilhas Cayman são uma jurisdição popular para a criação de fundos privados e comuns. As entidades podem tirar proveito do imposto corporativo com taxa zero, sem imposto sobre riqueza, ganhos de capital ou patrimônio. E embora o processo de incorporação de uma empresa nas Ilhas Cayman seja rápido e simples, há exigências a serem consideradas após a incorporação.

Em um artigo recente, destacamos quatro pontos importantes a serem considerados ao criar uma entidade na jurisdição.

Neste artigo de continuação, nos concentraremos nas exigências permanentes após a incorporação, desde os registros estatutários até o compliance regulatório.

É importante estar ciente dessas exigências para garantir que certas informações sejam preservadas adequadamente e que as taxas ou arquivamentos anuais sejam concluídos a tempo de evitar quaisquer consequências adversas, como penalidades ou multas. Nós categorizaremos essas considerações em três partes.

1. Registros estatutários

Cada empresa isenta é obrigada a manter quatro registros estatutários:

O registro de diretores e executivos

Nele deve conter informações sobre os nomes e endereços dos diretores e executivos. No entanto, muitas vezes ele também contém as datas de nomeação, remoção ou demissão. Além disso, este registro é o único documento que deve ser arquivado no Registrar of Companies no prazo de 30 dias a partir de quaisquer alterações feitas nele. O registro é aberto à consulta pública mediante o pagamento de uma taxa ao Registrar of Companies.

O registro de membros

Este documento deve conter:

  • o nome e endereço de cada acionista
  • o número de ações detidas por cada acionista (ou classe de acionistas)
  • o número de ações emitidas
  • o valor pago ou acordado a ser pago pelas ações
  • os direitos de voto concedidos pelas ações e se tais direitos são condicionais
  • a data em que cada pessoa se tornou e deixou de ser acionista.

Não há necessidade de arquivar este registro no Registrar of Companies. Portanto, ele não está aberto à inspeção pública. Além disso, uma empresa isenta – que não está licenciada para realizar negócios nas Ilhas Cayman – pode manter seu registro de membros fora das Ilhas Cayman.

Registro de hipotecas e encargos

Este documento contém os detalhes de todas as hipotecas e encargos que afetam especificamente a propriedade da empresa e inclui:

  • o valor da cobrança
  • uma descrição do imóvel em questão
  • os nomes das pessoas físicas ou jurídicas suscetíveis aos encargos.

O registro de beneficiários efetivos (beneficial ownership register – BOR)

O BOR é exigido por lei e deve ser mantido na sede social da empresa isenta, a menos que atenda a qualquer uma das disposições de isenção. Ele deve tomar medidas adequadas para identificar quaisquer “pessoas registráveis” cujos detalhes devem ser apresentados no BOR.

Uma pessoa registrável é:

(a) uma holding individual que:

  • direta ou indiretamente, conta com 25% ou mais das ações ou direitos de voto da empresa
  • ou é titular do direito, direta ou indiretamente, de nomear ou destituir os diretores
  • ou quem tem o direito de exercer
  • ou realmente exerce influência significativa ou controle sobre a empresa isenta, e,

(b) uma pessoa jurídica estabelecida nas Ilhas Cayman que:

  • em virtude das ações que detém diretamente ou em seu controle direto sobre a empresa isenta, seria um beneficiário efetivo se fosse uma pessoa física.

Além disso, uma empresa isenta é obrigada a contratar um provedor de serviços corporativos (corporate services provider – CSP) licenciado nas Ilhas Cayman, como a TMF Group, para manter um BOR apropriado, preciso e atualizado em sua sede. Por sua vez, o CSP é obrigado a relatar mensalmente essas informações a um registro centralizado, seguro e não-público mantido pela Autoridade Competente nas Ilhas Cayman. Caso se aplique uma isenção nos termos da lei, a empresa isenta deve fornecer uma confirmação por escrito da sua situação de isenção ao CSP, que também deve ser arquivada junto da Autoridade Competente.

2. Atas, reuniões e registros contábeis

O livro de atas não precisa ser mantido nas Ilhas Cayman, mas as empresas isentas são obrigadas a redigir uma ata escrita. Ela deve incluir todas as deliberações e procedimentos de seus acionistas e diretores. É recomendado que as atas redigidas sejam apresentadas à sede social da empresa isenta.

As assembleias anuais de acionistas ou diretores também não são exigidas, salvo disposição contrária nos Articles of Association. No entanto, as empresas isentas obrigadas a cumprir exigências de substância econômica e/ou fundos de investimentos regulamentados estarão sujeitas a exigências diferentes.

Com relação aos registros contábeis, embora a Companies Act não exija o preenchimento do formulário, todas as empresas isentas são obrigadas a manter livros contábeis adequados. Eles devem incluir documentação subjacente cobrindo ativos e passivos, compras e vendas, e receitas e despesas. As contas da empresa isenta devem proporcionar uma visão realista e imparcial do estado de seus negócios, além de descrever suas transações.

Além disso, a Companies Act não exige que as contas sejam auditadas ou arquivadas por quaisquer autoridades, a menos que uma empresa isenta seja licenciada ou regulamentada pela Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (Cayman Islands Monetary Authority – CIMA). Nesse caso, a empresa isenta será obrigada a contratar um auditor aprovado pela CIMA para realizar sua auditoria. Tais demonstrações financeiras auditadas devem ser apresentadas ao CIMA dentro de um prazo específico após o final do ano da empresa isenta. O não cumprimento deste processo pode resultar em penalidades administrativas aplicadas pela CIMA.

Além disso, uma empresa isenta que mantém seus livros e registros fora das Ilhas Cayman deve fornecer informações sobre eles à sua sede anualmente. A empresa que não fizer isso incorrerá em penalidades, com multas adicionais para cada dia de não-compliance.

3. Submissões anuais e arquivamentos regulatórios

Todas as empresas isentas devem apresentar:

1. um Retorno Anual

2. uma Notificação de Substância Econômica (Economic Substance – ES) juntamente com

3. a taxa de arquivamento anual apropriada junto ao Registrar of Companies em Janeiro de cada ano.

Qualquer Submissão Anual, no todo ou em parte, que não tenha sido feito até o último dia útil de março, incorrerá em multa cobrada pelo Registrar of Companies, e o valor dependerá da data em que a Submissão Anual completa tiver sido realizada.

4. se uma empresa isenta estiver no âmbito de ES, também deverá apresentar a declaração de ES anualmente, por meio do portal do Department of International Tax Cooperation’s (DITC), no prazo de 12 meses após o final do ano fiscal

5. se a empresa isenta for regulamentada pela CIMA, como por exemplo um Fundo Privado, ela deverá:

  • liquidar suas taxas anuais à CIMA até o dia 15 de janeiro, e
  • apresentar as demonstrações financeiras do final do ano anterior e um retorno anual do fundo (Fund Annual Return – FAR) até o dia 30 de junho.

Para mais informações sobre a substância econômica nas Ilhas Cayman, leia nosso artigo.

Atualmente, as empresas nas Ilhas Cayman não estão sujeitas a nenhum imposto sobre a renda, retenção na fonte ou ganhos de capital. Além disso, os acionistas não estão sujeitos a nenhum imposto sobre a renda, retenção na fonte ou ganhos de capital com relação às suas ações e quaisquer dividendos recebidos. Impostos sobre imóveis ou herança não são cobrados nas Ilhas Cayman, além de não existirem controles de câmbio.

Uma empresa isenta pode solicitar um compromisso sob a Tax Concessions Act estipulando que basicamente nenhuma lei promulgada nas Ilhas Cayman após a data do compromisso que imponha qualquer tipo de imposto a ser cobrado será aplicável à empresa ou às suas operações.

O compromisso é normalmente concedido por 20 anos, mas pode ser prorrogado por um período não superior a 30 anos a partir da data de aprovação.

FATCA e CRS

Quando se trata de cooperação tributária internacional, certas entidades estrangeiras devem informar o nome, endereço e número de identificação fiscal de certas pessoas estadunidenses que possuem, direta ou indiretamente, uma participação em tal entidade à Autoridade de Informações Tributárias das Ilhas Cayman, de acordo com as disposições da Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA) como resultado de um acordo intergovernamental entre os Estados Unidos da América e o Reino Unido (o “US IGA”).

Da mesma forma, o Padrão Comum de Relatórios (Common Reporting Standards – CRS) é uma iniciativa global lançada pela OECD com a intenção de prevenir a evasão fiscal por meio do uso de Acordos de Troca Automática de Informações entre as autoridades fiscais dos países participantes.

A FATCA e o CRS são semelhantes em substância e forma, o que exige que as atividades de qualquer empresa isenta sejam revisadas e classificadas, independentemente do local de suas atividades ou de seus acionistas, para determinar se existem exigências de notificação e relatório.

Uma vez que sua entidade tenha sido qualificada, ela é obrigada a:

i. Registrar-se no portal do DITC;

ii. Respeitar o prazo de até 30 de abril para fazê-lo para as entidades que se tornaram Instituições Financeiras no ano anterior;

iii. Realizar as declarações anuais da FATCA e do CRS pagas até o dia 31 de julho de cada ano;

iv. Preencher o formulário anual de compliance do CRS e entregá-lo até o dia 15 de setembro.

A TMF Group está ajudando seus clientes com o pagamento de taxas e arquivamentos anuais apresentados acima. Se você tiver mais dúvidas sobre a manutenção permanente de sua entidade nas Ilhas Cayman ou se desejar estabelecer uma empresa no local, sinta-se à vontade para entrar em contato com nosso time da TMF nas Ilhas Cayman.

Sobre a TMF Ilhas Cayman

Desde nossa inauguração em 1994, incorporamos milhares de empresas em nome de nossos clientes.

Temos a expertise para fornecer suporte administrativo completo para suas operações futuras ou existentes neste mercado, desde a incorporação de entidade, serviços de diretoria local, RH e folha de pagamento e serviços (de fundo) contábeis e fiscais. Ajudamos empresas locais e globais que desejam fazer negócios nas Ilhas Cayman.

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