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Senior Manager, Global Entity Management
Publicado
12 novembro 2018
Tempo de leitura
4 minutos

Novas normas do Brasil para Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

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A Comissão de Valor Imobiliários brasileira (CVM) divulgou a Instrução nº 600, que dispõe sobre o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e foi implementada em 1 de novembro de 2018.

Isto vem sendo muito esperado pelo mercado. Antes disso, os CRA estavam usando os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) como parâmetro para as ofertas de CRA.

Os CRA foram criados pela lei nº 11.076 de 2004 e ainda não haviam sido submetidos às normas específicas emitidas pela CVM. Isso, no entanto, não impediu o desenvolvimento do mercado para este tipo de crédito. Os CRA são notas negociáveis livremente que são emitidas por empresas de securitização e que são utilizadas para levantar fundos para produtores rurais, cooperativas e empresas do da linha de produção do agronegócio. Não existiam regulações para os CRA até 2008, quando foi determinado que a mesma regulação que estava sendo usada para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) seria aplicável ao registro de ofertas públicas de CRA. Durante este período de 10 anos, vimos um aumento mais rápido no volume de ofertas públicas destes títulos. O volume total dos CRAs disponíveis pulou de aproximadamente R$ 1,2 bilhão em 2013 para aproximadamente R$ 13,3 bilhões em 2017.

Destaca-se que em 2016 o volume de CRAs emitidos no Brasil chegou a R$ 14,2 bilhões, o que foi quase três vezes o montante emitido no ano anterior. Devido ao aumento no número de ofertas públicas de CRAs e uma vez que eles são muito específicos e diferentes dos CRI, as novas regras e procedimentos agora terão que ser adotados com base na Instrução nº600. Isso permite que um maior número de empresas use CRAs para angariar fundos.

Apesar da falta de regulações específicas, o desenvolvimento dos CRA não foi freado no mercado brasileiro. Os participantes do mercado enfrentaram muitos desafios ao usar regras que foram elaboradas para os CRI com CRAs. Foi importante maturar o mercado e a CVM, estruturando diferentes tipos de ofertas de CRAs que foram registradas com a CVM.

Um exemplo durante este tempo foi o caso do Burger King. A CVM decidiu uma debênture emitido por uma empresa que não estivesse de acordo com a definição de produtores rurais poderia servir como suporte aos CRA, dado que a renda derivada da emissão fosse totalmente destinada a pagamentos para produtores rurais. Esta decisão foi replicada para outras ofertas estruturadas para empresas que não fossem necessariamente produtoras rurais, mas que tinham relações comerciais com o setor.

A Instrução nº 600 da CVM permitirá a possibilidade de circular as ofertas de CRA, dada a aquisição de novos direitos de créditos do agronegócio com o uso das receitas do pagamento dos direitos originais de crédito, sujeitos a certas regras e procedimentos. A rotatividade é especialmente importante para o mercado de CRA, já que as datas de maturidade dos recebíveis no setor geralmente são mais curtos que as maturidades dos CRAs.

A Instrução nº 600 da CVM também reconhece a possibilidade de securitizações de débitos emitidos por empresas que não são produtoras rurais para uso no suporte aos CRAs, dado que o procedimento seja inteiramente alocado para operações comerciais com produtores rurais. Ainda que em linha com a posição adotada no caso do Burger King, é necessário provar por meio de um contrato ou outro documento entre a empresa e o produtor rural. Isso é um problema, já que neste setor, em muitas situações, isso não é possível, mesmo que o relacionamento comercial entre as duas partes possa ser provado por meio da emissão de notas fiscais. No entanto, a CVM não aprova notas fiscais como prova do relacionamento entre as duas partes.

Mesmo assim, as novas normas também permitirão muito mais claridade e segurança para CRAs no mercado de agronegócios. Esta nova regulação inserirá mais investimentos no setor de agronegócios, já que haverá a possibilidade de mais recuperação de capitais neste mercado. Espera-se que com essa nova regulação os CRAs continuarão seu rápido crescimento como uma alternativa para o financiamento do agronegócio.

O Brasil é o maior produtor mundial de açúcar, café, etanol, suco de laranja, proteína animal, carne de aves, soja e tabaco, assim como um dos maiores produtores do mundo de milho, algodão, madeira e muitos outros produtores rurais. O agronegócio no Brasil contribuiu com 23,5% do produto interno bruto do país em 2017, o maior em 13 anos. Este também é o único segmento da economia que aumentou vagas de trabalho e foi um dos principais contribuintes para a redução da inflação no país.

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