Até o final do ano, 8 países das Américas terão trocado informações financeiras em assuntos fiscais com outros países participantes. Aqui, damos uma visão geral sobre o que é o CRS (Common Reporting Standards) e uma lista dos primeiros prazos de apresentação de relatórios para as jurisdições pioneiras na região.
Estar na linha de frente das regulamentações internacionais não é fácil, mas se você é um especialista em compliance ou CFO internacional, o Common Reporting Standard, ou CRS, devem estar no topo de sua lista de prioridades.
O CRS (Common Reporting Standard), aprovado pelo Conselho da OECD em 15 de julho de 2014, estabelece a Norma para intercâmbio automático de informações de conta financeira em questões fiscais que surgiu de acordos internacionais entre governos, autoridades fiscais e organizações mundiais. Ele fornece uma base legal para o intercâmbio de dados fiscais entre as jurisdições participantes e exige que as instituições financeiras realizem procedimentos específicos de levantamento de dados para coletar e transmitir dados financeiros sobre seus clientes. Basicamente, em algum momento, todos os países que assinaram acordos do CRS, irão implementar essa regra em suas leis e, automaticamente, trocar dados financeiros sobre contas reportáveis.
Quais países estão participando?
Há dois grupos de países que aderiram ao CRS. Os “pioneiros”, que são países que realizarão uma primeira troca de informações com outros países participantes em 2017; e os "usuários posteriores", ou países que começarão a trocar informações a partir do calendário de 2017, em setembro de 2018. Veja a lista dos países das Américas em cada grupo:
Countries with first reporting deadline of 2017 (Early adopters) |
Countries with first reporting deadline of 2018 (Late adopters) |
Anguilla |
Antigua and Barbuda |
Argentina* |
Aruba |
Bermuda* |
Barbados |
British Virgin Islands* |
Belize |
Cayman Islands* |
Brazil* |
Colombia* |
Canada* |
Curacao* |
Chile* |
Mexico* |
Costa Rica* |
Turks and Caicos |
Saint Kitts and Nevis |
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Saint Lucia |
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Saint Vincent and the Grenadines |
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Saint Martin |
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Uruguay* |
Países com o primeiro prazo de apresentação de relatórios de 2017 (pioneiros)
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Países com o primeiro prazo de apresentação de relatórios de 2018 (usuários posteriores)
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Anguilla
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Antígua e Barbuda
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Argentina*
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Aruba
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Bermuda*
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Barbados
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Ilhas Virgens Britânicas*
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Belize
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Ilhas Cayman*
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Brasil*
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Colômbia*
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Canada*
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Curaçao*
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Chile*
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México*
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Costa Rica*
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Ilhas Turcas e Caicos
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São Cristóvão e Nevis
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Santa Lúcia
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São Vicente e Granadinas
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Ilha de São Martinho
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Uruguai*
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*Países onde a TMF Group tem sedes.
É importante notar que Curaçao originalmente foi listada como pioneira, mas foi transferida para as listas de usuários posteriores, com o primeiro prazo de apresentação de relatórios do CRS em 31 de março de 2018.
Exclusivamente nas Ilhas Virgens Britânicas e nas Ilhas Cayman foi introduzido um requisito para que as RFI (Reportable Financial Institutions) sejam registradas com as respectivas autoridades competentes locais para fins do CRS. O prazo de registro para ambos os países é em 30 de junho de 2017.
Veja a seguir os prazos para a apresentação do primeiro relatório dos pioneiros:
Pioneiros do CRS (Primeiros intercâmbios em 2017)
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Prazo para apresentação do primeiro relatório do CRS
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Anguilla
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Entre em contato com especialistas locais para obter detalhes
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Argentina
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31/06/2017*
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Bermuda
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30/09/2017
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BVI
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31/07/2017
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Ilhas Cayman
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31/07/2017
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Colômbia
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Jul-Ago/2017**
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México
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15/08/2017
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Ilhas Turcas e Caicos
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Entre em contato com especialistas locais para obter detalhes
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*Prorrogação do prazo está em consideração
**A data exata depende do dígito final do número NIT da entidade, conforme Resolução 000119 de 30/11/2015
O que as empresas devem fazer?
Se as suas entidades (subsidiária, filial, fiduciária, fundação, etc.) estiverem estabelecidas ou forem, de outra maneira, residentes fiscais em qualquer dos países acima mencionados, você deve primeiro avaliar as suas entidades para determinar o seu status do CRS.
O CRS exige que todas as entidades nas jurisdições participantes sejam classificadas para fins do CRS e, dependendo do resultado da classificação, um processo de levantamento de dados de acordo com critérios específicos definidos pelo CRS terá que ser executado para estabelecer se o relatório é necessário e quais necessidades serão relatadas. O resultado desta classificação do CRS pode ser que a sua entidade seja uma "Instituição Financeira Sujeita a Apresentação de Relatório", uma "Instituição Financeira Não Sujeita a Apresentação de Relatório", "Entidade Não Financeira Ativa (ENF)" ou uma "ENF Passiva".
Obtenha ajuda de um especialista
A TMF Group pode ajudar com a análise de novas contas, classificação de entidades de CRS, levantamento de dados de contas novas e pré-existentes, apresentação de relatórios de revisão de arquivos aprimorados quando aplicável e outros serviços auxiliares relacionados.
Nossos especialistas em mais de 80 países podem fornecer atualizações de conformidade relacionadas aos requisitos locais de CRS. Converse com os representantes da TMF Group para saber como podemos ajudar.
Saiba como navegar com sucesso pelas regras e regulamentos estrangeiros
Em breve: Fique atento para uma atualização sobre o primeiro prazo de apresentação de relatório para usuários posteriores.