Quando comparado às práticas adotadas em mercados mais maduros – como o dos estados Unidos –, o processo de recuperação judicial no Brasil ainda é pouco ágil.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências de 2005 ainda é relativamente recente e confere pouca segurança não apenas para credores mas também para devedores. Como resultado, na prática, eles têm um processo de baixa eficácia que diminui as chances reais de recuperação das companhias, e somente posterga compromissos e dificulta tanto a geração de caixa nas empresas quanto o recebimento pelos credores de valores pendentes.
Em busca de mais esclarecimentos
Existe hoje um consenso entre os participantes do mercado de capitais e empresários que alguns procedimentos utilizados no âmbito da recuperação judicial necessitam ser mais disseminados e esclarecidos pelo Poder Judiciário, de forma a trazer maior segurança jurídica. Também são unânimes em dizer que outros processos, como a comunicação entre credores e empresa, precisam de modernização. Hoje essa comunicação se dá através de um edital e, no caso de tomada de decisão pelos credores, o processo acontece por meio de uma reunião presencial. Isso tudo torna o processo muito longo.
Com o objetivo de modernizar processos e garantir maior segurança jurídica aos participantes do mercado o Ministério da Fazenda, liderado pelo ministro Henrique Meirelles, anunciou que levará para discussão no Congresso Nacional algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências. As discussões visam, entre outras coisas, impulsionar e promover o uso do DIP Financing.
Importante opção
O DIP Financing (debtor-in-possession) é uma modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial, ou seja, que já possui um plano aprovado ou em discussão por seus credores para o pagamento de suas dívidas. A sua principal finalidade é suprir a falta de caixa presente na empresa para financiar despesas operacionais como pagamento de fornecedores, salários, despesas administrativas, etc. Nesse sentido, o DIP Financing garante que a companhia continue gerando caixa para manter sua operação, bem como propicia o pagamento de todos os demais credores, assegurando assim as condições necessárias para o cumprimento do plano de recuperação. Por característica, este tipo de financiamento deverá ser prioritário em detrimento aos pagamentos dos demais créditos do plano de recuperação, e também compartilhará as garantias em grau de igualdade perante os demais credores, sob as mesmas condições.
Embora a Lei de Recuperação Judicial e Falências de 2005 já preveja o DIP Financing como opção de novos financiamentos no Brasil, alguns aspectos não permitem sua ampla utilização pelas empresas com dificuldade financeira.
Credores e assessores jurídicos consideram uma série de obstáculos quando o assunto é DIP Financing para a recuperação judicial. Entre eles, destacam-se:
- Demora da empresa em entrar com o processo de recuperação judicial, o que deteriora em grande escala a condição da empresa em conseguir honrar seus compromissos, mesmo após a aprovação do plano;
- Falta de precedentes e disseminação nas cortes brasileiras quanto ao processo, conferindo insegurança aos credores em exercer sua prioridade de recebimento e garantias;
- Demora na aprovação dos novos termos do financiamento, bem como o compartilhamento das garantias pelos atuais credores;
- Devido ao estado creditício atual da empresa, os credores acabam tendo que arcar não apenas com o custo dos recursos emprestados, mas também com as despesas resultantes do crédito em seu balanço.
Revisão da Lei
Motivado não só pelas questões descritas acima, mas também por outras preocupações levantadas em discussões com empresas, comunidade jurídica, bancos e demais envolvidos na revisão da Lei de Recuperação Judicial e Falências, o ministro Henrique Meirelles apresentará ao Congresso Nacional um texto de revisão que pretende, entre outras questões:
- Garantir segurança para novos financiamentos de credores existentes e novos credores;
- Reduzir o prazo de aprovação para o DIP Financing;
- Assegurar a prioridade do novo financiamento, de modo a disseminar a prática no mercado.
Até o momento o texto não foi apresentado oficialmente ao Congresso Nacional, mas ele já gera bastante expectativa nas empresas e financiadores, pois é crucial para uma empresa em situação de recuperação. Ainda que questões como a aprovação do plano de recuperação em si, com o alongamento da dívida existente, a venda de ativos e/ou até mesmo o “haircut” sejam muito importantes para que as empresas continuem gerando condições para sua existência, o crédito novo é essencial para que o fluxo de produção da empresa não seja interrompido e ofereça condições para a geração de novas receitas.
Nossa visão
A visão da TMF Brasil é que todas essas melhorias, se aceitas pelos credores, tendem a conferir mais sucesso nos planos de recuperação judicial para ambas as partes (devedores e credores), conferindo ao mercado brasileiro índices melhores de recuperação judicial.
No entanto, acreditamos que tanto credores, quanto empresas e assessores jurídicos precisarão de tempo e suporte especializado para compreender todos os benefícios da utilização do DIP Financing nos planos de reestruturação de dívida em geral.
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Nós estamos preparados para orientar nossos clientes no sentido de tirar o máximo proveito do DIP Financing, já no momento em que as transações que envolvam a contratação de um agente independente, no início da elaboração do plano de reestruturação de dívidas, garantindo a sua real aplicabilidade no dia a dia.
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