Nova obrigação da Receita Federal aumenta a transparência corporativa

A Instrução Normativa 1634 – que regula a identificação do beneficiário final de qualquer sociedade – entrou em vigor em 2016 e foi retificada e complementada no dia 14 de agosto de 2017 pela Instrução Normativa da Receita Federal 1729, sob a proposta de trazer ainda mais transparência ao mercado corporativo. A intenção da Receita Federal é de que referida instrução defina claramente o conceito de benificiário final.

Todas as empresas em operação no país tornaram-se obrigadas a apresentar uma declaração identificando quem são seus beneficiários finais, sejam estes brasileiros ou estrangeiros. 

É definido como beneficiário final “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”. Isso significa que as empresas deverão identificar, dentro de seu organograma societário, quem são as pessoas físicas responsáveis por sua operação e declara-las à Receita Federal. A medida afeta todas as empresas.

A aplicação desta nova imposição normativa – através do conhecimento da cadeia de participação societária até a identificação dos beneficiários finais das sociedades – tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial, uma vez que a identificação dos controladores finais das entidades ajuda a minimizar estas condutas ilícitas através da transparência das informações, antes não exigida. 

De acordo com a Instrução Normativa, as referidas informações devem ser prestadas através de declarações, que têm de ser entregues à Receita Federal até 31 de dezembro de 2017 pelas empresas que tiveram seus CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) emitidos após 30 de junho de 2017. Todas as outras empresas devem fazer as declarações até 31 de dezembro de 2018. 

Mais transparência, mais integridade

Com a entrada em vigor desta norma, o Brasil se alinha à tendência global atual de ampliação da transparência, da integridade e da conformidade dos processos de negócios.

Antes da entrada em vigor desta normativa, sempre que uma empresa enfrentava problemas financeiros ou legais, a responsabilidade recaia sobre as pessoas naturais que gerenciavam diretamente as sociedades. Desta forma, era comum que CFOs (Chief Financial Officer), Diretores e pessoas em cargos equivalentes respondessem pelos escândalos financeiros, por exemplo. Isso porque, nos cadastros da Receita Federal constavam os nomes destas pessoas naturais como responsáveis pela entidade, uma vez que os sócios e controladores, muitas vezes, eram pessoas jurídicas, como holdings estrangeiras que não estavam sediadas no Brasil.

A ação da Receita Federal vem amparada e baseada em uma análise global de transparência, já manifestada em diversos países em todo o mundo. A partir desta nova imposição legal, as declarações das empresas passam a ser desmembradas de forma que a sociedade passa a informar toda a sua cadeia societária, resultando, assim, em uma maior transparência ao mercado. Isso ajuda a combater práticas como o uso de paraísos fiscais ou ocultação de acionistas.

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