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International Head of Regulatory & Compliance Solutions, TMF Group
Publicado
15 julho 2021
Tempo de leitura
5 minutos

UBO nos EUA: exigências de relatórios no horizonte

As exigências de Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner – UBO) estão chegando aos Estados Unidos. Com a promulgação de uma nova lei, as autoridades americanas estão avançando para aumentar a transparência e impedir que bens sejam ocultados nos EUA.

À medida que os governos e as autoridades fiscais em todo o mundo buscam maior transparência das empresas, estão implementando cada vez mais medidas para organizar e gerenciar seu conhecimento sobre quem realmente tem controle ou que se beneficia de entidades jurídicas sediadas em sua jurisdição local.

O UBO é um bom exemplo de tal iniciativa. O objetivo desta exigência de relatório é aumentar a segurança nacional e a transparência de um país, tornando mais difícil a exploração de estruturas jurídicas complexas para lavagem de dinheiro, que poderia ser usado para financiar atividades ilegais ou para ocultar o verdadeiro UBO dentro de uma estrutura complexa.

UBO na América

Os Estados Unidos são uma adição recente à lista crescente de países que optaram por aumentar a transparência comercial e financeira, aproximando-o de outras economias desenvolvidas.

Em dezembro de 2020, o Senado Americano e a Câmara dos Representantes dos EUA aprovaram a Lei de Autorização de Defesa Nacional (National Defense Authorization Act – NDAA) para o ano fiscal de 2021, entrando em vigência em 1º de janeiro de 2021. Esta lei inclui tanto a Lei Anti-Lavagem de Dinheiro (Anti-Money Laundering Act – AML) quanto a Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act – CTA). É a CTA que exigirá que as empresas, sociedades de responsabilidade limitada e entidades similares reportem certas informações sobre seus proprietários beneficiários.

A Lei define o proprietário beneficiário como uma pessoa física “que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, pacto, acordo, relacionamento ou por outra forma (i) exerce controle substancial sobre a entidade, ou (ii) possui ou controla não menos do que 25% dos interesses de propriedade da entidade”.

Apesar da legislação primária ter sido aprovada, a fase de regulamentação para determinar como ela será implementada na prática está em andamento. A Rede de Fiscalização de Crimes Financeiros (Financial Crimes Enforcement Network – FinCEN) emitiu recentemente um Aviso Prévio de Proposta de Regulamentação (Advance Notice of Proposed Rulemaking – ANPRM) para solicitar comentários públicos sobre questões relacionadas à implementação de cláusulas sobre relatórios de proprietário beneficiário, com um prazo de 5 de maio de 2021. A FinCEN deve dispor regras para implementar as exigências de relatórios até 1º de janeiro de 2022.

Em última análise, as empresas relatoras serão obrigadas a apresentar relatórios de UBO à FinCEN. A frequência e o método utilizado no relatório ainda serão determinados, mas é provável que isso precise ser feito anualmente para as entidades existentes, ou no momento da incorporação para novas entidades que estão se estabelecendo nos Estados Unidos.

Isso ignifica que as empresas precisarão começar a determinar quais de suas entidades existentes se enquadram no escopo do relatório e, posteriormente, revisar a estrutura dessas entidades para determinar se pode haver algum problema relacionado aos relatórios de propriedade. Estabelecer processos para coletar e manter informações de propriedade, que podem estar sujeitas a alterações frequentes, também seria uma medida prudente.

UBO e risco de compliance

Tal como ocorre com outras iniciativas de transparência comercial e financeira, embora os princípios e motivações gerais permaneçam amplamente uniformes, a implementação local, os processos as definições legais e as exigências podem variar entre regiões e países.

Uma dessas comparações pode ser feita entre as regulamentações recentemente introduzidas nos EUA e as vigentes dentro da UE, conforme a Quinta Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (Fifth Anti-Money Laundering Directive – AMLD-V). Nos EUA, a definição de uma empresa relatora, ou talvez mais importante ainda, as isenções que se aplicam, indicam que esta iniciativa se dirige diretamente a empresas de fachada ou outros veículos de investimento que podem ser usados para ocultar ativos ou para lavar dinheiro. Em contrapartida, o AMLD-V estipula que as informações de proprietário beneficiário devem ser divulgadas publicamente para todas as empresas privadas, independentemente do tamanho.

A variação na implementação é uma coisa – as penalidades pelo não compliance dos regulamentos de UBO também variam entre países. Por exemplo, embora a diretiva da UE determina orientações sobre o que deve ser relatado e por quem, as plataformas para fornecer informações de UBO e as penalidades por não o fazer a tempo, ou da maneira correta, são em sua maioria determinadas pelos governos ou autoridades fiscais. Como tal, as multas podem variar de um valor relativamente baixo de €6.000, no caso de infração na Espanha, a €1.25 mi em Luxemburgo.

Evidentemente essas variações tornam o compliance ainda mais desafiador, especialmente para corporações multinacionais e empresas que buscam se expandir para novos mercados, uma vez que eles precisarão manter processos robustos de coleta de informações e elaboração de relatórios para atender diferentes estruturas locais – e isso pode mudar com o tempo, conforme o desenvolvimento da legislação de UBO. A introdução das exigências de UBO nos EUA adicionará outra camada de complexidade para aqueles que fazem negócios no país.

O futuro do UBO nos EUA

Como este é um avanço relativamente recente nos EUA, só o tempo dirá se os próximos regulamentos de UBO funcionarão como previsto. Caso seja necessário introduzir melhorias, talvez para ampliar o escopo de quem precisa relatar ou para tornar as penalidades por não compliance mais severas, as obrigações e os processos podem mudar como consequência. As empresas precisarão se manter informadas sobre os andamentos ou obter apoio de terceiros que possam mantê-las informadas, ou mesmo lidar com as obrigações de compliance em seu nome.

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Utilizamos nossos próprios serviços robustos de consultoria de UBO para coletar, armazenar, manter e registrar as informações necessárias para atender às exigências legais específicas de qualquer número de jurisdições individuais. Nossos experts internos em gestão global de entidades, governança e secretariado corporativo operando em mais de 80 jurisdições, podemos cuidar de suas tarefas de compliance com o UBO em todo o mundo.

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