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Publicado
17 novembro 2020
Tempo de leitura
8 minutos

Imposto sobre serviços digitais – um mal necessário?

Emine Constantin discute os desafios que a tecnologia digital criou para o sistema tributário global e observa como diferentes países estão lidando com isto por meio de impostos sobre serviços digitais.

O mundo está mudando, e observamos isto todos os dias – a maneira pela qual fazemos negócios hoje em dia é muito diferente do que poderíamos ter imaginado 10 anos atrás. Movemos a maioria das atividades para o ambiente online, conversando com clientes online, fazendo reuniões online – todos estes pareciam impossíveis uma década atrás. Mas aqui estamos hoje, testemunhando o aumento da tecnologia digital, onde não há necessidade de presença física para fazer negócios em uma jurisdição específica.

O aumento da tecnologia digital também criou um dos maiores desafios do ambiente global de compliance: a necessidade de reconsiderar o que é o “vínculo”. Em resumo, o aumento da tecnologia digital trouxe a “morte” do vínculo “físico” e criou um debate considerável em relação ao que é o “vínculo” virtual e como ele deve ser definido.

Outro desafio significativo para o compliance global é o aumento de ativos intangíveis que podem ser facilmente migrados de uma jurisdição para a outra, buscando impostos mais baixos. Na economia tradicional, mover instalação de fábricas de um lugar para outro traria custos significativos e os benefícios de impostos mais baixos seriam significativamente diminuídos. Hoje, direitos de propriedade intelectual e patentes podem ser facilmente movidas e o custo de fazer isto é baixo.

Impostos sobre Serviços Digitais (ISD) – cenário e desafios

Neste ambiente dinâmico de economia digital, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) calculou que mudando a maneira pela qual a economia digital é taxada (Pilar 1 e Pilar 2), os impostos aumentariam US$ 100 bilhões, representando 4% da receita atual de impostos de renda corporativos. O debate ao redor de tributar a economia digital se tornou ainda mais relevante, já que a COVID-19 forçou muitas empresas a se tornarem digitais, e devido ao montante de receita que governos em todo o mundo tiveram que gastar para apoiar economias locais.

Algumas questões fundamentais

Parece haver um consenso de que a economia digital precisa ser tributada de maneira diferente, mas, neste momento, ainda há algumas questões fundamentais com as quais desenvolvedores de políticas devem lidar:

  • Escopo

O que é digital e o que não é digital? O que deveria ser tributado sob esta categoria? Neste aspecto, há diversas tendências que podemos identificar: uma tendência na direção de um escopo enxuto que considera os dados de usuários como o principal criador de valor, uma tendência na direção de um escopo mais abrangente, onde qualquer interação digital seria considerada.

O outro aspecto do escopo é representado por limites de receita, o que significa montantes acima dos quais o ISD seria aplicado. Quanto mais critérios forem aplicados para os diversos requerimentos de relatórios, mais desafiador será para empresas se manterem em dia com eles e estar em compliance. A OCDE propôs utilizar o mesmo patamar de receita que é aplicado para relatórios país-a-país. No entanto, podemos ver que países que implementaram o ISD evitaram esta regra (como discutiremos abaixo).

  • Vínculo

Como determinar o local correto para pagar o imposto correto? O debate fundamental aqui não é se as empresas pagam o valor correto de impostos, mas se estão pagando na jurisdição certa. A abordagem certa em discussão é tributar a receita no país onde os consumidores ou usuários estão localizados, ao invés do país de residência.

  • Base tributária

Como a base tributária será determinada? Há conversas acerca dos padrões de contabilidade a serem aplicados (aplicar os padrões de contabilidade da empresa mãe ou da local) e acerca da maneira pela qual perdas serão alocadas e contabilizadas.

Ainda há muitas questões controversas que precisam ser clarificadas; a OCDE embarcou em sua jornada em 2015 e ainda não chegou a um consenso. A Organização ainda assegura que o projeto está em dia e que deve ser finalizado até o fim deste ano, o que pode ser válido dada a pressão da COVID-19.

ISD no mundo

Nestas circunstâncias, muitos governos perderam a paciência e implementaram suas próprias legislações acerca de ISD. Quando se analisa as provisões que foram implementadas no mundo, há algumas tendências que podemos perceber, conforme descritas abaixo.

Abordagem estreita x abordagem ampla

Há pouca consistência no escopo do ISD. Por exemplo, na Áustria e Hungria, o escopo é limitado a apenas receitas de anúncios online, enquanto na França a base tributária inclui receitas da provisão de interfaces digitais, anúncios direcionados, e a transmissão de dados coletados sobre usuários para propósitos de anúncios. Do outro lado do espectro, países como Índia e Indonésia escolheram uma implementação ainda mais ampla, taxando não só as plataformas online, mas também os facilitadores. Assim, na Índia, o escopo para a aplicação de ISD inclui (entre outras coisas): prestação de serviços de cloud; oferecimento de dados ou informações, recuperáveis ou não, para qualquer pessoa, em formato eletrônico por uma rede de computadores; jogos online. Parece que, em termos de abordagem, a Europa Ocidental (França e Itália) focaram em um escopo mais amplo que inclui anúncios online, interfaces digitais e transmissão digital de dados, enquanto as Europas Central e Oriental focaram em um escopo mais específico.

Um exemplo interessante é o Brasil, onde agora foi proposta uma lei para a introdução de um ISD. A lei parece seguir o escopo mais amplo como o da França e Itália, mas não parece estar muito alinhada com a estrutura geral de impostos do Brasil. Tradicionalmente, o Brasil vem sendo um dos países com muitas taxas aplicadas em muitos níveis, e que aplica impostos retidos na fonte sobre entregas locais. Por isto, a introdução de um ISD criará uma carga adicional sobre contribuintes e – levando em conta os impostos retidos na fonte, o ISD e quaisquer outras taxas aplicáveis – a tributação pode atingir mais de 50% do valor de uma transação. Obviamente, isto não será o que ocorrerá na França e Itália, onde impostos retidos na fonte não se aplicam. 

Taxas de impostos

Há pouca consistência nesta área também, e as taxas variam de 2% no Reino Unido ou 3% na Itália até 7,5% na Hungria e Turquia. Em alguns países, as taxas variam dependendo da indústria: assim, na Índia, a taxa é de 6% para anúncios online e 2% para plataformas online. A lei proposta no Brasil inclui um imposto progressivo dependendo do nível de receitas, variando entre 1% e 5%.

Patamares de receita

Assim como taxas e escopo, não espere consistência! O Reino Unido estabeleceu um limite de 25 milhões de libras (US$ 32,6 milhões) para receitas no país e 500 milhões de libras para receitas globais. A Austrália estabeleceu o patamar em AU$ 75.000 (US$ 53.500), enquanto a Índia fala em 500.000 rúpias (US$ 6.750). Na Itália e França, a receita é medida tanto no nível local quanto no nível global, com diferentes patamares para cada um; 5,5 milhões de euros (US$ 6,5 milhões) para receitas geradas na Itália, 25 milhões de euros para receitas geradas na França e 750 milhões de euros para receitas globais totais. A Hungria chega a um mínimo de 344.00 euros.

As medidas unilaterais aplicam um imposto sobre a receita mais do que um imposto de renda. Desta forma, as empresas não podem se beneficiar das perdas fiscais e não se beneficiam de créditos fiscais. Tratados de tributação dupla se aplicam apenas a impostos de renda e o ISD não estará no escopo.

Questões ainda abertas

Medidas unilaterais são consideradas medidas intermediárias que serão substituídas pelas regulações da OCDE uma vez que o consenso tenha sido atingido. E ainda assim, quão perto a OCDE está de atingir um consenso? A resposta para esta pergunta depende da disposição política, mas também do número de questões de destaque, que são inúmeras. Há muitas áreas que precisam ser clarificadas e o resumo abaixo indica apenas algumas das principais:

  • Como a taxação dupla será evitada? Haverá uma necessidade de revisar os tratados de tributação dupla e isto será factível?
  • Como será o mecanismo de restituição de impostos e qual será o papel de autoridades fiscais?
  • Como todas as regras se encaixam (corporação controladas internacionalmente (CFCs), renda global intangível de baixa tributação (GILTI), etc.) e qual seria a sequência de aplicação?
  • Qual será o mecanismo para substituir as medidas unilaterais?
  • Todas estas são questões que requerem clarificação, e não são fáceis de responder, o que nos leva a pensar que o consenso não será fácil de atingir.

O que esperar no futuro

Ainda que haja um acordo de que a economia digital precisa ser tributada de maneira diferente e que precisamos sair do “vínculo” físico, a definição do novo mundo tributário ainda está em discussão porque precisa garantir a neutralidade tributária, a fim de facilitar um comércio justo e evitar a implementação de impostos discriminatórios. Ajustar o imposto para todos não é uma coisa fácil de conseguir, mas é uma necessidade. Espera-se que os elaboradores de políticas não foquem nas questões atuais (como taxar a economia digital), mas irão um passo além e pensarão sobre criar uma estrutura fiscal ágil que será capaz de responder rapidamente aos desafios do novo mundo econômico.

Pontos de planejamento

Muitos países anunciaram a implementação de medidas unilaterais e ainda mais países (Letônia, Noruega) anunciaram sua intenção de se mover na mesma direção. Considerando que não há uma abordagem consistente em termos de como as medidas unilaterais são aplicadas, recomendamos que empresas:

  • Monitorem de perto as mudanças locais e não pensem que estes não se aplicarão aos seus negócios. O escopo de implementação pode ser mais amplo do que você está acostumado em outros países.
  • Fiquem preparadas para requerimentos adicionais de relatórios e para mais segmentações de receitas.
  • Fiquem preparadas para uma atuação ampliada de autoridades fiscais, que requererão relatórios ainda mais detalhados para garantir a implementação correta.
  • Construam o nível correto de expertise tributária. As regras não são consistentes, e você precisa monitorar e gerenciar as diversas provisões.
  • Preparem-se para medidas retaliatórias. Os EUA já indicaram que não estão de acordo com os desenvolvimentos de ISD e medidas unilaterais, e estão buscando introduzir tarifas em resposta.
  • Avaliem o impacto sobre suas próprias lucratividades e decidam se o custo será repassado para consumidores.

 

Reproduzido com permissão de Copyright 2020 The Bureau of National Affairs, Inc. (800-372-1033) www.bloombergindustry.com.

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