Com uma mistura de economias emergentes e em expansão, incertezas políticas e contrastes extremos nos costumes de negócios, as Américas nunca podem ser categorizadas como um único todo homogêneo.
Aqui, vamos dar uma olhada em como RH e a Folha de Pagamento funcionam no Chile.
Sistema de Previdência Social
O Sistema de Previdência Social no Chile é composto por:
- Fundo de pensão: todo empregado deve ser associado a uma Administradora de Fundo de Pensão (AFP) de sua escolha. A contribuição à Administradora de Fundo de Pensão consiste de:
- contribuição para Seguro de Sobrevivência e Invalidez: 1,41%, coberto pelo empregador
- contribuição para Seguro de Poupança Individual: 10%, coberto pelo empregado
- uma comissão entre 0,41% e 1,54% cobrada de cada associado.
- Seguro de saúde: pago ao Fundo Nacional de Saúde (FONASA) estatal ou para uma Instituição de Seguro de Saúde (ISAPRE) privada, à escolha do empregado. A contribuição mínima legal é de 7%.
- Seguro de Acidentes de Trabalho: Este é 0,95% a 3,4% do salário do empregado, dependendo do risco da atividade do emprego.
- Seguro Desemprego: 2,4% a 3% do salário do empregado, pago à Administradora do Fundo de Desemprego (AFC).
Questões de contratação/rescisão
- O contrato de trabalho deve ser escrito.
- A legislação trabalhista chilena permite que o empregador rescinda o contrato de um empregado com base nas necessidades da organização.
- O aviso de rescisão deve ser entregue ao empregado com 30 dias de antecedência e pessoalmente ou por carta registrada com aviso de recebimento. Uma cópia desse aviso deve ser enviada ao fiscal do trabalho.
- O empregador pode escolher pagar ao empregado 30 dias de salário em lugar desse aviso prévio.
Funcionários estrangeiros
- A legislação trabalhista chilena determina que pelo menos 85% dos empregados de uma empresa devem ser de nacionalidade chilena (em empresas com mais de 25 empregados). Exceções a essa regra:
- profissionais técnicos não disponíveis localmente
- estrangeiros casados com chilenos
- estrangeiros que residam no Chile há mais de cinco anos.
- O Chile não emite vistos de negócios, portanto possíveis investidores estrangeiros devem entrar no país como “turistas” e podem ficar no país por até 90 dias (o “visto de turista” é exigido para algumas nacionalidades).
Vistos temporários
- Vistos podem ser concedidos a pessoas que tenham vínculos familiares ou interesses comprovados no Chile e cuja residência seja considerada útil e conveniente para o país*.
*Emitido para um período máximo de um ano, renovável por até dois anos, depois dos quais o estrangeiro deve solicitar o visto de permanência definitiva ou deixar o país.
- Os principais tipos de vistos temporários são:
- investidores e traders
- profissionais liberais e técnicos sênior
- sujeitos a contrato.
- Solicitantes de países do MERCOSUL não podem ter histórico de prisão ou criminal.
Licença remunerada
- O funcionário com mais de um ano de serviço tem direito a uma licença anual remunerada de 15 dias úteis (20 dias úteis em algumas regiões).
- Todo empregado que tenha trabalhado por 10 anos ou mais (contínuos ou não), para uma ou mais empresas, terá o direito de acrescentar 1 dia útil à sua licença a cada 3 anos adicionais trabalhados.
Ciclos de folha de pagamento
- O ciclo de folha de pagamento pode ser definido como diário, semanal, mensal ou por período. A unidade de tempo não pode ser maior que um mês.
- O salário mínimo válido em julho de 2016 é de 257.500 CLP para trabalhadores entre 18 e 65 anos.
- Será aumentado para 264.000 CLP em 1º de janeiro de 2017. Esse valor deve ser modificado para um total de 270.000 CLP a partir de 1º de julho de 2017.
- Valores diferentes são aplicáveis a trabalhadores acima de 65 anos e abaixo de 18 anos.
- Empregados que fazem horas extras devem receber um pagamento adicional correspondente a 50% de seu salário por hora.
Legislação de RH
- A legislação trabalhista chilena regula os vários tipos de contratos de trabalho que podem ser feitos, regras de emprego e condições para trabalhadores estrangeiros, normas de remuneração e contribuições obrigatórias para a previdência social, entre outras coisas.
- Regulamentações adicionais de trabalho são determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
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