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International Head of Regulatory & Compliance Solutions, TMF Group
Publicado
20 outubro 2021
Tempo de leitura
4 minutos

DAC7: Novas exigências regulatórias para plataformas digitais

A adoção da DAC7 pela UE resultou em uma série de novas exigências de due diligence e de relatórios para as plataformas digitais que estão impulsionando a economia online. Os operadores das plataformas devem se familiarizar rapidamente com a DAC7, ou correm risco de se tornarem sujeitos a multas e outras sanções.

Nos últimos anos, a economia de plataformas online experimentou um crescimento exponencial; uma tendência ainda mais alimentada pelas restrições de contato físico impostas durante a pandemia da Covid-19. Também conhecida como plataformas digitais, a economia de plataforma online é a compra, venda e compartilhamento de bens e serviços que é facilitado por empresas como Amazon, Baidu e Uber.

Bens e serviços são cada vez mais negociados em uma infinidade de plataformas digitais, com indivíduos e empresas comprando e vendendo ativamente. Tornou-se mais difícil para as autoridades fiscais rastrear o fluxo de bens e serviços, bem como as identidades dos vendedores, tornando muito mais difícil garantir a produção de relatórios adequados e fiscalizar a tributação de forma apropriada.

Novo regulamento para nosso mundo online

Em um esforço para resolver este problema crescente, em março de 2021, o Conselho da União Europeia (UE) aprovou a adoção da DAC7, que é a sexta emenda à Diretiva 2011/16/UE sobre cooperação administrativa no ramo tributário.

O principal foco da DAC7 é aumentar a transparência e enfrentar os múltiplos desafios fiscais colocados pela economia de plataformas por meio da introdução de novas exigências de relatórios para operadores dessas plataformas, bem como regras de troca de informações para autoridades fiscais.

Na prática, os operadores de plataformas digitais de dentro e de fora da UE estão sendo solicitados a ajudar as autoridades fiscais na batalha em curso contra a evasão fiscal, se valendo de sua capacidade de colher informações de seus usuários. No futuro, eles terão que relatar informações sobre os vendedores de certos bens, assim como serviços pessoais e de aluguel.

Quem precisa relatar o quê?

De acordo com a DAC7, as novas obrigações declarativas recaem sobre os operadores de plataforma, onde o termo “plataforma” é definido como qualquer interface digital que conecta vendedores de determinados bens e serviços qualificados com compradores em potencial.

O escopo para inclusão é bastante amplo, embora algumas exceções específicas sejam previstas, inclusive para softwares que, sem qualquer outra intervenção, processam exclusivamente pagamentos ou permitem que usuários listem ou anunciem uma atividade qualificada.

E é importante notar que nem todas as atividades de um vendedor específico estão sob a responsabilidade da DAC7. Ele é limitado a uma série de atividades relatáveis:

  • Locação de imóveis localizados na UE (residências, para férias e propriedades comerciais, por exemplo)
  • A prestação de serviços pessoais por um fornecedor baseado na UE (trabalhos baseados em tempo ou no número de tarefas, como um suporte freelance)
  • A venda de mercadorias por um vendedor instalado na UE (B2C, bem como B2B)
  • O aluguel de qualquer meio de transporte por um vendedor estabelecido na UE.

Em termos de informações que são então necessárias para estas atividades, os operadores de plataforma qualificados estão sujeitos às obrigações de due diligence para a coleta e verificação de dados relevantes do vendedor, e de coletar informações relacionadas às transações realizadas por vendedores qualificados.

Os requisitos de due diligence são abrangentes, indo além dos requisitos Conheça Seu Cliente (Know Your Client – KYC) padrão. Eles incluem a coleta e divulgação do nome do vendedor, seu endereço, número de identificação fiscal, número de identificação de VAT, data de nascimento e a existência e localização de um estabelecimento permanente pelo qual as atividades são realizadas.

O operador da plataforma também deve coletar informações relevantes sobre cada transação, incluindo número da conta, valor da compensação paga ou creditada, quaisquer taxas, comissões e impostos, antes de relatá-la às autoridades fiscais do Estado-Membro da UE em questão.

As próximas etapas importantes

Após a adoção formal da DAC7, os Estados-Membro da UE têm até 31 de janeiro de 2022 para transpor as alterações para as suas legislações nacionais. As novas disposições serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023, com o primeiro relatório exigido até 31 de janeiro de 2024.

A legislação da DAC7 estabelece que as penalidades por violação das obrigações relatoriais devem ser “eficazes, proporcionais e dissuasivas”, cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre as punições exatas. Espera-se que as multas sejam as prováveis principais sanções contra aqueles que não estiverem em compliance.

A DAC7 também destaca medidas contra o vendedor caso não forneça as informações relatoriais ao operador da plataforma após duas notificações. O operador da plataforma poderá encerrar a conta de usuário do vendedor, ou reter o pagamento da contraprestação enquanto o vendedor não fornecer as informações.

Portanto, é crucial que os operadores de plataforma verifiquem cuidadosamente suas obrigações na DAC7, certificando-se de que as entendem totalmente, e suas implicações, para que, em seguida, implementem um processo estável para coleta e comunicação dos dados exigidos. Isto inclui a revisão dos acordos contratuais com seus vendedores para verificar se os seus contratos permitem que eles coletem e compartilhem as informações desejadas.

Embora estas obrigações sejam de responsabilidade do operador da plataforma, eles podem trabalhar com um provedor de serviços terceirizado adequado para fazer o trabalho pesado e cumpri-las.

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